O líder do governo municipal na Câmara, vereador Jader Ioris, destacou que o repasse está em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Durante sessão ordinária realizada recentemente, os vereadores de São Lourenço do Oeste analisaram e aprovaram o Projeto de Lei nº 51/2025, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Municipal de Bolão. O valor aprovado é de R$ 18 mil, com a finalidade específica de aquisição de agasalhos para a prática desportiva da modalidade.
O líder do governo municipal na Câmara, vereador Jader Ioris, destacou que o repasse está em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Segundo ele, a iniciativa tem como objetivo fomentar o esporte local, fortalecendo a participação da associação em competições estaduais e eventos promovidos pela FESPORTE (Fundação Catarinense de Esporte).
“Trata-se do fomento ao esporte, visando à representação do Município em competições a nível estadual e FESPORTE, contribuindo também com o desenvolvimento do esporte local”, ressaltou Ioris.
Com a aprovação do projeto, a expectativa é de que a Associação Municipal de Bolão esteja mais bem equipada para representar São Lourenço do Oeste em eventos esportivos, reforçando o apoio do poder público às modalidades esportivas tradicionais da cidade.
As indicações aprovadas na sessão da Câmara Mirim serão encaminhadas ao Legislativo Municipal.
O projeto segue agora para sanção do Executivo Municipal.
O projeto prevê o repasse de R$ 12 mil à ACEK, com o objetivo de viabilizar a aquisição de materiais de uso pessoal para os atletas, como quimonos, protetores, luvas, caneleiras e coletes.
Edição está prevista para ocorrer de 5 a 8 de fevereiro de 2026.
Antunes apresentou argumentos contrários ao Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do vereador Mauro Cesar Michelon (MDB), com coautoria dos vereadores Edson Ferrari (MDB) e Cesar Luiz Piran (PL)
Michelon explica que as alterações propostas incidem no artigo 2º, com acréscimo de novo inciso, dispondo sobre a utilização de sacos ou sacolas biodegradáveis, material devidamente regulamentado.