13 de agosto de 2026
Segurança

Semana nacional reforça direitos das gestantes e mães durante gravidez e pós-parto

Legislação garante benefícios como licença-maternidade, estabilidade no emprego, salário-maternidade, acompanhamento pré-natal e pausas para amamentação.

Por Oeste Mais

Atualizado em 13/08/2026 | 10:20:00

Durante a semana nacional de conscientização sobre os cuidados com as gestantes e as mães, realizada de 9 a 15 de agosto, os direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres ganham destaque. A mobilização, instituída pela Lei nº 15.221, de 2025, também chama atenção para os primeiros mil dias de vida da criança, período que começa na gestação e segue até os dois anos de idade.

Entre as principais garantias está a licença-maternidade de 120 dias para trabalhadoras com vínculo formal, incluindo empregadas domésticas, sem prejuízo do emprego e do salário. A legislação também assegura estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, proibindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período.

O salário-maternidade é outro benefício previsto e pode ser destinado a diferentes categorias de seguradas da Previdência Social, incluindo empregadas, trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais, facultativas e mulheres desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.

A proteção também se estende ao período da gestação. As trabalhadoras têm direito a se ausentar do serviço para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares, sem desconto salarial. Em situações que envolvam riscos à saúde, pode haver mudança temporária de função.

Gestantes e lactantes também devem ser afastadas de atividades consideradas insalubres, sem perda da remuneração. Quando não houver possibilidade de transferência para um ambiente adequado, a situação pode ser caracterizada como gravidez de risco, com direito ao salário-maternidade durante o afastamento.

Após o retorno ao trabalho, as mães têm direito a dois intervalos de 30 minutos por jornada para amamentação, até que a criança complete seis meses. A medida também é válida para mães adotantes e pode ter o período ampliado em determinadas situações.

A licença-maternidade ainda possui regras específicas para casos de adoção, guarda judicial para adoção e internações hospitalares prolongadas decorrentes de complicações do parto. Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, o período de licença pode ser estendido após a alta, conforme os critérios previstos na legislação.

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