04 de junho de 2026
Segurança

Motorista fica ferido após bater carro em carreta parada na SC-305 em Presidente Juscelino

Um homem de 44 anos foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital da Fundação com escoriações na face e suspeita de fratura na perna.

Por Redação TiviNet, com informações do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar Rodoviária

Atualizado em 04/06/2026 | 08:13:00

Um homem de 44 anos ficou ferido em um acidente de trânsito registrado na madrugada desta quinta-feira, 4, na SC-305, no Distrito de Presidente Juscelino, em São Lourenço do Oeste. A ocorrência envolveu uma colisão traseira entre um GM/Celta e um conjunto de carga formado por um caminhão Scania/T114 e semirreboque.


Colisão traseira

De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar, as guarnições foram acionadas por volta das 1h51 para atendimento a uma colisão traseira entre uma carreta parada e um veículo de passeio na SC-305.

A Polícia Militar Rodoviária informou que o acidente ocorreu no km 7,600 da rodovia. O caminhão Scania, com semirreboque, era emplacado em Seberi (RS) e conduzido por um homem de 57 anos. O GM/Celta era emplacado em São Bernardino (SC) e conduzido pelo homem de 44 anos.


Condutor ferido

Quando os bombeiros chegaram ao local, o condutor do carro apresentava escoriações na face e suspeita de fratura no membro inferior direito.

Após o atendimento, a vítima foi imobilizada e encaminhada ao Hospital da Fundação, em São Lourenço do Oeste, a pedido da família.

Segundo a PMRv, não houve vítimas fatais. O condutor do caminhão saiu ileso.


Condições da via

A Polícia Militar Rodoviária informou que o trecho onde ocorreu o acidente é uma reta em rampa, com pista simples e terceira faixa no sentido contrário ao da colisão.

Ainda conforme a PMRv, a rodovia passa por processo de revitalização e, no local, a sinalização vertical e horizontal estava inacabada. A velocidade máxima permitida no trecho é de 40 km/h. No momento do acidente, a pista estava seca, era noite e a via não possuía iluminação pública.


Teste recusado

A PMRv informou que o teste do etilômetro foi oferecido aos condutores. Conforme o registro policial, o condutor do GM/Celta recusou-se a realizar o teste e foi notificado com base no artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro.

Após os procedimentos, os envolvidos foram orientados e liberados nos locais. O GM/Celta, que teve danos de grande monta, foi removido ao pátio conveniado por não haver responsável no local.

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