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Serviços de saúde devem prestar assistência sem exigir boletim de ocorrência; atendimento inclui apoio médico, psicológico e medidas de prevenção.
Pessoas em situação de violência sexual têm direito a atendimento imediato, integral, multidisciplinar e gratuito em todos os hospitais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é garantido pela Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que completou 13 anos no último sábado, dia 1º de agosto.
A legislação considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual realizada sem o consentimento da vítima. Dessa forma, o atendimento deve ser oferecido sempre que houver relato de violência, independentemente da existência de lesões aparentes ou da relação entre a vítima e o agressor.
Um dos principais pontos da lei é que o acesso aos serviços de saúde não depende da apresentação de boletim de ocorrência. A vítima pode procurar diretamente um hospital do SUS para receber acolhimento e os cuidados necessários. Embora o registro policial possa contribuir para a investigação, ele não pode ser exigido como condição para o atendimento.
Além da assistência médica, a legislação prevê que as equipes de saúde orientem a vítima sobre seus direitos e facilitem, caso ela deseje, o encaminhamento para órgãos de medicina legal e delegacias especializadas, sem que isso atrase o atendimento.
Entre os serviços que devem ser disponibilizados estão o diagnóstico e tratamento de lesões, atendimento médico, psicológico e social, medidas para prevenir a gravidez decorrente da violência, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), realização de exames para HIV, além do acompanhamento e tratamento quando necessário.
As autoridades de saúde reforçam que a violência sexual deve ser tratada como uma urgência médica. Por isso, a recomendação é procurar atendimento o mais rápido possível, mesmo na ausência de ferimentos visíveis. Algumas medidas preventivas, como a Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), precisam ser iniciadas em até 72 horas após a violência para reduzir o risco de infecção. O tratamento dura 28 dias e deve ser acompanhado por profissionais de saúde.
Mesmo quando esse prazo já foi ultrapassado, a orientação é buscar atendimento, pois ainda é possível realizar exames, avaliar possíveis lesões, receber apoio psicológico e social e iniciar o acompanhamento adequado.
Durante a assistência, podem ser coletados vestígios que auxiliem em uma eventual investigação, sempre respeitando a decisão da vítima quanto à denúncia. A coleta de material para exame de DNA é de responsabilidade dos órgãos de medicina legal.
A lei também determina que o atendimento seja realizado de forma acolhedora, com respeito à privacidade, à autonomia e às decisões da vítima, evitando qualquer conduta que provoque constrangimento ou revitimização.
Para obter orientações, mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que deseje ajudar podem entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180, que funciona gratuitamente 24 horas por dia. Em casos de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
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