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Divulgada pela 2ª Vara da Família de Joinville, decisão judicial considerou que o vínculo afetivo construído entre eles deve ser preservado.
A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade biológica de um homem e, ao mesmo tempo, manteve no registro civil a paternidade socioafetiva de outro homem, que assumiu a função de pai desde o nascimento da criança .
A decisão, divulgada na quinta-feira (23) pela 2ª Vara da Família de Joinville, no Norte, considerou que o vínculo afetivo construído entre o pai socioafetivo e a criança deverá ser preservado.
De acordo com o processo, a criança foi registrada ao nascer pela mãe e pelo então companheiro dela, que sabia que poderia não ser o pai biológico.
Anos depois, um exame de DNA confirmou a paternidade de outro homem.
Com o resultado, a família pediu à Justiça a inclusão do pai biológico e a exclusão do pai registral.
Durante a ação, o Ministério Público (MP) concordou com o reconhecimento da paternidade biológica, mas solicitou um estudo social antes de avaliar a retirada do vínculo socioafetivo.
O laudo psicológico apontou que o pai registral exerceu a função paterna de forma ativa nos primeiros anos da criança.
Na avaliação, a criança reconheceu ambos como pais.
Um estudo social, por sua vez, apontou que a convivência atual entre ela e o pai socioafetivo havia diminuído, razão pela qual recomendou a retirada da paternidade do registro.
Decisão
Ao analisar as provas, a Justiça entendeu que o distanciamento recente não apaga o vínculo afetivo construído com a criança.
No entendimento da Justiça, o pai socioafetivo teria exercido o seu papel, integrando a família por um período significativo.
Com isso, a reorganização familiar posterior não elimina a relação.
Além disso, a sentença destacou que o reconhecimento do pai biológico não impede a manutenção do pai socioafetivo, garantindo a preservação da história de vida da criança.
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