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Maioria dos desembargadores entendeu que conduta não configurou crime e cancelou também indenização por danos morais coletivos.
O humorista Léo Lins foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por maioria de votos, e conseguiu reverter a condenação de oito anos e três meses de prisão, além de multa, por piadas consideradas preconceituosas feitas em um vídeo.
A decisão foi tomada na segunda-feira, dia 23, quando a 5ª Turma do tribunal analisou um recurso apresentado pela defesa. Os desembargadores aceitaram o pedido para revisar a sentença anterior e concluíram que a conduta atribuída ao humorista não configura crime.
Léo Lins respondia por supostas violações à Lei de Racismo, que define crimes resultantes de preconceito e discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, além de um artigo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata de crimes de discriminação.
Na decisão de primeira instância, além da pena de 8 anos e 3 meses de prisão, também havia sido fixada uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Ao julgar o recurso, a maioria dos desembargadores baseou a decisão no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Esse dispositivo prevê a absolvição quando o fato analisado não constitui infração penal.
Segundo o entendimento do colegiado, as piadas atribuídas ao humorista não se enquadram como crime previsto na legislação brasileira. Por isso, a condenação foi reformada.
Com a absolvição, a 5ª Turma também anulou a indenização por danos morais coletivos. Como o pagamento estava vinculado à condenação criminal, ele perdeu a validade após a decisão. O julgamento não foi unânime. O voto vencedor foi do relator do processo, desembargador Ali Mazloum, acompanhado pela juíza convocada Raecler Baldresca, ambos favoráveis à absolvição total.
Já o desembargador André Nekatschalow apresentou voto divergente. Ele defendia a manutenção da condenação, mas com redução da pena para 5 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da diminuição da indenização para 100 salários mínimos.
Com dois votos a favor da absolvição e um contrário, prevaleceu o entendimento da maioria.
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