18 de abril de 2026
Segurança

Idoso expulso de casa pelos filhos da companheira falecida será indenizado

Após morte da esposa, os filhos dela invadiram o local, retiraram os bens e trocaram fechaduras, impedindo o retorno dele.

Por Oeste Mais

Atualizado em 18/04/2026 | 09:56:00

Um idoso que foi expulso da casa onde vivia após a morte da companheira deverá ser indenizado em Santa Catarina. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), que reformou a sentença de primeira instância e reconheceu o direito do homem à reparação por danos morais e materiais.

De acordo com o processo, o idoso manteve união estável por mais de quatro anos com a companheira, considerada proprietária de fato do imóvel onde o casal morava. Após o falecimento dela, em julho de 2022, familiares passaram a exigir que ele deixasse a residência. Em seguida, teriam invadido o local, retirado bens e trocado as fechaduras, impedindo o retorno do idoso.

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho, no Norte catarinense. No entanto, ao recorrer, o autor apresentou boletins de ocorrência e destacou a confissão dos próprios réus como provas das irregularidades.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora entendeu que ficou comprovada a união estável, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura. Com isso, o idoso tem direito real de habitação, previsto no Código Civil, já que o imóvel era sua única moradia.

A relatora também destacou que, mesmo que o imóvel estivesse registrado em nome de terceiros, o idoso possuía posse legítima e consentida, e não poderia ser retirado do local sem decisão judicial. Segundo ela, atitudes como invasão da casa, retirada de móveis e impedimento de acesso configuram ilegalidade.

Para o tribunal, essas ações caracterizam esbulho possessório e exercício arbitrário das próprias razões, o que gera responsabilidade civil. Em relação aos danos materiais, foi reconhecida a perda de bens essenciais, como móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais. O valor da indenização foi fixado em R$ 6,5 mil.

Já o dano moral foi estabelecido em R$ 10 mil. A relatora considerou que a situação vai além de um conflito familiar, especialmente por envolver uma pessoa idosa em um momento de luto. A expulsão da residência, aliada à perda de bens, foi entendida como violência patrimonial e psicológica.

Na decisão, a magistrada ressaltou ainda a proteção garantida pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição Federal, que asseguram dignidade e bem-estar às pessoas idosas, inclusive o direito à moradia. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 5ª Câmara Civil. Os réus foram condenados de forma solidária ao pagamento das indenizações, além de arcarem com as custas do processo.

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