16 de setembro de 2026
Segurança

Homem é condenado a mais de 36 anos por abusar da neta de criação em São Lourenço do Oeste

Crimes ocorreram durante aproximadamente quatro anos, quando a vítima tinha entre 8 e 12 anos. Condenado permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade.

Por Redação TiviNet, com informações da Polícia Civil

Atualizado em 15/09/2026 | 14:19:00

A Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste condenou, na segunda-feira (14), um homem de 57 anos a 36 anos, cinco meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por abusar sexualmente da neta de criação durante aproximadamente quatro anos. Os crimes ocorreram em São Lourenço do Oeste.

O homem foi condenado pela prática reiterada dos crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. As penas foram aumentadas pela condição de avô afetivo da vítima e agravadas porque os crimes ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar.


Relação de confiança

De acordo com os autos, a vítima tinha entre 8 e 12 anos durante o período em que os crimes foram cometidos.

A sentença reconheceu que o condenado se aproveitou da relação de confiança e da convivência familiar para cometer os abusos dentro da própria residência, quando permanecia sozinho com a criança.

Ainda segundo a investigação, ele utilizava ameaças para manter a vítima em silêncio.


Provas reunidas

O inquérito policial foi instaurado em maio de 2026, e a denúncia também ocorreu no decorrer deste ano.

A responsabilização criminal teve como base o conjunto de provas reunido durante a investigação. Entre os elementos considerados estão o depoimento especial da vítima, a escuta especializada e laudos periciais que constataram vestígios compatíveis com violência sexual reiterada.

Na sentença, o Poder Judiciário reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes previstos nos artigos 217-A e 218-A do Código Penal.

Também foi aplicada a continuidade delitiva em razão da repetição das condutas ao longo dos anos, além do aumento de pena relacionado à condição de ascendente ou responsável pela vítima.


Prisão mantida

O juízo negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva por considerar presente a necessidade de garantia da ordem pública.

Com a decisão, o homem deverá permanecer preso durante a tramitação de eventual recurso.

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