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Réu invadiu a casa da ex-companheira, descumpriu medida protetiva e também terá que pagar R$ 40 mil por danos morais à vítima
Um homem julgado pelo Tribunal do Júri na comarca de Caçador foi condenado a 20 anos, oito meses e 27 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. O crime ocorreu durante a madrugada, após o réu invadir a casa da vítima em descumprimento de medida protetiva.
De acordo com a denúncia, o condenado quebrou a janela da residência, entrou no imóvel enquanto a mulher dormia e passou a agredi-la com socos, chutes e golpes de faca.
A vítima foi atingida em regiões vitais, como pescoço, tórax e costas, sofrendo múltiplas lesões graves, com risco de morte. Ela sobreviveu porque conseguiu pedir socorro e recebeu atendimento a tempo.
O crime foi cometido mesmo com medidas protetivas de urgência em vigor, que proibiam o agressor de se aproximar da vítima. A Justiça também considerou que o ataque utilizou recurso que dificultou a defesa da mulher, já que ocorreu de forma repentina, durante o período de repouso.
À época dos fatos, a vítima estava grávida, embora tenha descoberto a gestação somente depois.
Na definição da pena, o juiz presidente da sessão considerou a reincidência do condenado, a gravidade das lesões e as circunstâncias do crime.
Além da prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais à vítima, pelo sofrimento físico e psicológico causado pela violência.
O magistrado determinou a execução imediata da pena, sem direito de recorrer em liberdade, e expediu mandado de prisão. O processo tramita em segredo de justiça.
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