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Documento regulamenta lei de 2007 e limita criação, comercialização e circulação da raça e de outras 10 derivações. Descumprimento está sujeito a multa e reparação.
O governador Jorginho Mello (PL) assinou um decreto que regulamenta a lei que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de pitbulls e 10 derivações da raça em Santa Catarina.
As regras, publicadas no Diário Oficial nesta semana, incluem restrições de circulação da espécie em espaços públicos, além de medidas de controle de reprodução, com castração obrigatória a partir dos seis meses (veja mais abaixo).
Segundo o decreto que complementa a lei Nº 14.204, de 2007, são consideradas derivadas dos pitbulls as seguintes raças:
Também ficam proibidas a circulação e a permanência desses cães em locais públicos, especialmente com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como próximo de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
A circulação será permitida somente se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprias para a tipologia de cada animal.
Os proprietários ou condutores desses cães também ficam responsáveis por possíveis danos causados pelo animal sob sua guarda.
O descumprimento das medidas pode resultar em multa de R$ 5 mil, mas o valor pode ser dobrado progressivamente se houver reincidência. O animal também pode ser apreendido em alguns casos.
O tutor também está sujeito à reparação ou compensação de danos causados.
Fiscalização
Segundo o texto, os municípios poderão solicitar o apoio da Polícia Militar para operações conjuntas de fiscalização e aplicação da lei. Para acionamento da PM, as prefeituras também deverão providenciar médico veterinário ou outro profissional capacitado para tratamento correto do cão.
É de responsabilidade dos municípios:
Já a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) deverá:
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