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Justiça determinou pagamento de R$ 2 mil para cada um dos quatro consumidores; supermercado onde o produto foi comprado não foi responsabilizado.
Uma fabricante de chocolates foi condenada a pagar R$ 8 mil em indenizações por danos morais após uma família encontrar uma larva viva dentro de um chocolate, depois de já ter iniciado o consumo do produto.
A decisão foi proferida no dia 7 de outubro pela comarca de Camboriú, em Santa Catarina, e beneficia quatro consumidores, que receberão R$ 2 mil cada.
Conforme o processo, a família acionou a Justiça após encontrar o corpo estranho no alimento.
Durante a ação, a fabricante alegou que seguia protocolos de controle de qualidade e argumentou que a contaminação poderia ter ocorrido durante o transporte ou armazenamento do produto.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que as imagens apresentadas comprovavam a presença da larva no chocolate.
Uma representante da fabricante explicou os procedimentos de controle adotados pela indústria, mas não conseguiu esclarecer as condições específicas de fabricação e acondicionamento do produto, por não possuir informações sobre o lote.
O Magistrado entendeu que a descrição dos procedimentos habituais de controle de qualidade não era suficiente para afastar a responsabilidade da empresa.
A sentença destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os alimentos industrializados devem oferecer condições adequadas de segurança para o consumo.
Supermercado não foi responsabilizado
O supermercado onde o chocolate foi adquirido também foi citado na ação, mas não houve comprovação de falhas no armazenamento ou na conservação do alimento.
Como a fabricante estava identificada e não foram demonstradas condições legais para responsabilizar o estabelecimento comercial, os pedidos contra o supermercado foram julgados improcedentes.
A indenização foi fixada em R$ 2 mil para cada um dos quatro consumidores, totalizando R$ 8 mil, além de correção monetária e juros.
Segundo a decisão, o valor considera a gravidade da situação e os danos morais sofridos pela família.
Entretanto, também foi levado em conta que não houve comprovação de internação hospitalar, intoxicação diagnosticada ou sequelas decorrentes do consumo.
A sentença foi proferida em 7 de outubro e ainda cabe recurso.
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