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Justiça reconheceu que ausência de guard-rail em trecho da SC-154 contribuiu para agravar as consequências da saída de pista, mas também apontou responsabilidade do motorista.
O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais a um motorista que ficou com sequelas permanentes após um grave acidente na SC-154, em Passos Maia, no Oeste catarinense.
O valor foi definido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que aumentou a indenização fixada em primeira instância após recurso da defesa.
Na ação indenizatória, o motorista alegou que o trecho onde ocorreu o acidente não possuía guard-rail, a defensa metálica instalada em locais com risco de queda em ribanceiras, e que essa ausência contribuiu para a gravidade das lesões sofridas.
Além dos danos morais, ele também pediu indenização por danos materiais e pensão vitalícia.
Em primeira instância, a Vara Única de Ponte Serrada havia condenado o Estado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e rejeitado os pedidos de pensão vitalícia e de danos materiais.
A defesa recorreu da decisão e os desembargadores do TJSC entenderam que o valor da indenização era incompatível com a gravidade das sequelas permanentes sofridas pelo motorista, aumentando a indenização para R$ 50 mil.
Além disso, o TJSC condenou o Estado a pagar pensão mensal vitalícia de 1,8 vezes o valor do salário mínimo, que dá quase R$ 3 mil atualmente.
O acidente aconteceu na tarde do dia 11 de julho de 2020, no km 38,850 da SC-154, no trecho de acesso ao município. Na época, o motorista, então com 26 anos, conduzia uma Chevrolet S10 quando perdeu o controle após uma curva e caiu em uma ribanceira às margens da rodovia.
O jovem foi atendido inicialmente pelo Corpo de Bombeiros e pelo Samu, mas devido à suspeita de lesão na medula espinhal, foi acionado o helicóptero do Saer/Fron. Ele foi estabilizado e levado ao Hospital Regional do Oeste (HRO), em Chapecó, para atendimento especializado.
Justiça reconheceu omissão do Estado
A sentença da Vara Única de Ponte Serrada concluiu que o Estado falhou ao não instalar o equipamento de proteção em um ponto considerado perigoso da rodovia.
O processo conduzido pelo escritório Marini e Potrich Advocacia apontou ainda que o guard-rail foi colocado apenas um ano depois do acidente, em julho de 2021, o que reforçou o entendimento de que havia uma omissão na segurança do trecho.
No entanto, a magistrada entendeu que a ausência da proteção não foi a causa direta do acidente, mas agravou as consequências da saída de pista.
A decisão também destacou que o motorista perdeu o controle da caminhonete ao contornar a curva, caracterizando culpa concorrente entre o Estado e o condutor. Por isso, a responsabilidade pelos danos foi considerada compartilhada.
Sequelas permanentes
Durante o processo, laudos médicos e depoimentos da família descreveram o impacto do acidente na vida do motorista. Conforme a sentença, ele sofreu uma grave lesão na coluna cervical, passou por cirurgias e enfrentou complicações como tromboembolismo pulmonar e múltiplas paradas cardíacas.
As sequelas incluem comprometimento neurológico, dificuldade de fala e memória, restrição severa de mobilidade e dependência de cuidados permanentes, além da necessidade de alimentação por sonda.
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