04 de novembro de 2026
Gerais

Dona de casa pode contribuir com o INSS e ter direito a benefícios

Modalidade é destinada a pessoas de baixa renda que não possuem atividade remunerada.

Por Oeste Mais

Atualizado em 04/11/2026 | 10:26:00

Pessoas que trabalham exclusivamente nos afazeres domésticos da própria casa, sem receber salário, também podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade.

Para isso, existe a categoria chamada segurado facultativo de baixa renda, que permite contribuir com apenas 5% do salário mínimo.

Em 2026, o valor mensal é de R$ 81,05.

A modalidade foi criada para facilitar o acesso à Previdência Social de pessoas que não possuem renda própria e fazem parte de famílias de baixa renda.

No entanto, é necessário cumprir alguns critérios para que os pagamentos sejam reconhecidos pelo INSS.

Quem pode contribuir com 5% do salário mínimo?

Para participar dessa modalidade, é necessário atender a todos os seguintes requisitos:
→ Não possuir renda própria, incluindo aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte;
→ Não exercer nenhuma atividade remunerada;
→ Dedicar-se exclusivamente aos serviços domésticos na própria residência;
→ Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos;
→ Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos.

A inscrição no CadÚnico é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

É importante lembrar que apenas estar cadastrado não garante o direito à contribuição reduzida.

Todos os critérios precisam ser cumpridos.

Quais benefícios estão disponíveis

Quem contribui corretamente como segurado facultativo de baixa renda pode ter acesso a diferentes benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos específicos de cada um.
→ Aposentadoria por idade;
→ Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
→ Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
→ Salário-maternidade.

Os dependentes do segurado também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as regras previdenciárias.

Como fazer a contribuição

Para começar, a dona de casa deve verificar se realmente possui inscrição no INSS (pelo Meu INSS ou telefone 135).

Em seguida, emitir, mensalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) para realizar o pagamento.

Clique para conferir mais informações sobre a GPS.

Também é possível utilizar um carnê de contribuição (adquirido em papelarias), com o código 1929 , ou seja, aquele referente ao recolhimento mensal do segurado facultativo de baixa renda e realizar o pagamento no banco.

Pague a guia até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição.

Se não houver expediente bancário nessa data, o vencimento passa para o próximo dia útil.

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