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Modalidade é destinada a pessoas de baixa renda que não possuem atividade remunerada.
Pessoas que trabalham exclusivamente nos afazeres domésticos da própria casa, sem receber salário, também podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade.
Para isso, existe a categoria chamada segurado facultativo de baixa renda, que permite contribuir com apenas 5% do salário mínimo.
Em 2026, o valor mensal é de R$ 81,05.
A modalidade foi criada para facilitar o acesso à Previdência Social de pessoas que não possuem renda própria e fazem parte de famílias de baixa renda.
No entanto, é necessário cumprir alguns critérios para que os pagamentos sejam reconhecidos pelo INSS.
Quem pode contribuir com 5% do salário mínimo?
Para participar dessa modalidade, é necessário atender a todos os seguintes requisitos:
→ Não possuir renda própria, incluindo aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte;
→ Não exercer nenhuma atividade remunerada;
→ Dedicar-se exclusivamente aos serviços domésticos na própria residência;
→ Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos;
→ Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos.
A inscrição no CadÚnico é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
É importante lembrar que apenas estar cadastrado não garante o direito à contribuição reduzida.
Todos os critérios precisam ser cumpridos.
Quais benefícios estão disponíveis
Quem contribui corretamente como segurado facultativo de baixa renda pode ter acesso a diferentes benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos específicos de cada um.
→ Aposentadoria por idade;
→ Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
→ Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
→ Salário-maternidade.
Os dependentes do segurado também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as regras previdenciárias.
Como fazer a contribuição
Para começar, a dona de casa deve verificar se realmente possui inscrição no INSS (pelo Meu INSS ou telefone 135).
Em seguida, emitir, mensalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) para realizar o pagamento.
Clique para conferir mais informações sobre a GPS.
Também é possível utilizar um carnê de contribuição (adquirido em papelarias), com o código 1929 , ou seja, aquele referente ao recolhimento mensal do segurado facultativo de baixa renda e realizar o pagamento no banco.
Pague a guia até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição.
Se não houver expediente bancário nessa data, o vencimento passa para o próximo dia útil.
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Pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios; é necessário informar o motivo da falta.
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