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Mulher deverá receber R$ 6 mil por danos morais após Justiça entender que equipamentos invadiram sua privacidade. Decisão ainda cabe recurso.
Uma situação envolvendo câmeras de segurança e direito à privacidade terminou em condenação judicial em Santa Catarina. Um casal de Araquari, no Norte do estado, foi condenado por violação à intimidade e à vida privada de uma vizinha após instalar equipamentos que, segundo a Justiça, eram capazes de captar imagens de áreas reservadas da residência dela, incluindo o quarto.
A decisão determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à mulher, além da obrigação de reposicionar os equipamentos. O processo tramita em sigilo e a decisão ainda pode ser contestada por recurso.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mulher relatou que as câmeras eram giratórias e acompanhavam movimentos, sendo direcionadas frequentemente ao quintal, garagem e janelas da residência.
Segundo ela, a situação causava constrangimento, insegurança e sensação constante de invasão de privacidade, especialmente porque já existia um conflito entre as partes.
Ainda conforme o tribunal, uma medida protetiva já havia sido concedida anteriormente em favor da autora, embora os motivos não tenham sido divulgados.
Na defesa apresentada à Justiça, o casal afirmou que os equipamentos tinham uso exclusivo para proteção do imóvel e negou qualquer direcionamento para dentro da casa vizinha.
Também sustentou que não existiriam provas de captação indevida de imagens.
Entretanto, após análise do material reunido no processo, a Justiça concluiu que a utilização das câmeras ultrapassou os limites do direito à segurança, atingindo direitos relacionados à intimidade e à vida privada.
A juíza responsável pelo caso destacou que vídeos, fotografias e laudos técnicos demonstraram que os equipamentos possuíam capacidade de giro e eram direcionados repetidamente para áreas da residência da autora, inclusive para a janela do quarto.
A decisão também observou que, em situações desse tipo, não é possível exigir que a vítima apresente provas diretas das imagens captadas, já que o conteúdo gravado permanece sob controle exclusivo da outra parte.
Segundo o entendimento judicial, a irregularidade pode ser demonstrada por indícios técnicos, como posicionamento das câmeras, alcance dos equipamentos e contexto existente entre os envolvidos.
Antes da sentença definitiva, uma decisão liminar já havia determinado, em dezembro de 2024, que as câmeras fossem reposicionadas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
No entanto, segundo a decisão, mesmo após a intimação em março de 2025, os equipamentos continuaram direcionados de forma irregular.
A situação, conforme registrado no processo, teria permanecido até novembro de 2025, quando foi instalada uma barreira física entre os imóveis.
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