26 de maio de 2026
Social

Casal é condenado após câmeras apontarem para quarto de vizinha em SC

Mulher deverá receber R$ 6 mil por danos morais após Justiça entender que equipamentos invadiram sua privacidade. Decisão ainda cabe recurso.

Por Redação TiviNet, com informações do g1 SC

Atualizado em 26/05/2026 | 10:03:00

Uma situação envolvendo câmeras de segurança e direito à privacidade terminou em condenação judicial em Santa Catarina. Um casal de Araquari, no Norte do estado, foi condenado por violação à intimidade e à vida privada de uma vizinha após instalar equipamentos que, segundo a Justiça, eram capazes de captar imagens de áreas reservadas da residência dela, incluindo o quarto.

A decisão determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à mulher, além da obrigação de reposicionar os equipamentos. O processo tramita em sigilo e a decisão ainda pode ser contestada por recurso.


Relatos de constrangimento

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mulher relatou que as câmeras eram giratórias e acompanhavam movimentos, sendo direcionadas frequentemente ao quintal, garagem e janelas da residência.

Segundo ela, a situação causava constrangimento, insegurança e sensação constante de invasão de privacidade, especialmente porque já existia um conflito entre as partes.

Ainda conforme o tribunal, uma medida protetiva já havia sido concedida anteriormente em favor da autora, embora os motivos não tenham sido divulgados.


Defesa alegou finalidade de segurança

Na defesa apresentada à Justiça, o casal afirmou que os equipamentos tinham uso exclusivo para proteção do imóvel e negou qualquer direcionamento para dentro da casa vizinha.

Também sustentou que não existiriam provas de captação indevida de imagens.

Entretanto, após análise do material reunido no processo, a Justiça concluiu que a utilização das câmeras ultrapassou os limites do direito à segurança, atingindo direitos relacionados à intimidade e à vida privada.


Provas técnicas foram determinantes

A juíza responsável pelo caso destacou que vídeos, fotografias e laudos técnicos demonstraram que os equipamentos possuíam capacidade de giro e eram direcionados repetidamente para áreas da residência da autora, inclusive para a janela do quarto.

A decisão também observou que, em situações desse tipo, não é possível exigir que a vítima apresente provas diretas das imagens captadas, já que o conteúdo gravado permanece sob controle exclusivo da outra parte.

Segundo o entendimento judicial, a irregularidade pode ser demonstrada por indícios técnicos, como posicionamento das câmeras, alcance dos equipamentos e contexto existente entre os envolvidos.


Ordem judicial teria sido descumprida

Antes da sentença definitiva, uma decisão liminar já havia determinado, em dezembro de 2024, que as câmeras fossem reposicionadas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

No entanto, segundo a decisão, mesmo após a intimação em março de 2025, os equipamentos continuaram direcionados de forma irregular.

A situação, conforme registrado no processo, teria permanecido até novembro de 2025, quando foi instalada uma barreira física entre os imóveis.

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