12 de março de 2026
Segurança

Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa das mulheres

Proposta define regras para compra, uso e penalidades e ainda precisa ser analisada pelo Senado.

Por Oeste Mais

Atualizado em 12/03/2026 | 09:15:00

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou spray de extratos vegetais para autodefesa por mulheres. A proposta agora segue para análise do Senado.

O texto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), foi aprovado nesta quarta-feira, dia 11, com mudanças apresentadas pela relatora, a deputada Gisela Simona (União-MT).

Pelo projeto, o spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão ter acesso ao produto, desde que haja autorização expressa do responsável legal. O dispositivo deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta tem como objetivo permitir que mulheres tenham um meio de se defender em casos de agressão física ou sexual.

Regras para uso

O texto determina que o spray será de uso individual e intransferível. Além disso, o produto não poderá conter substâncias com efeito letal ou que causem toxicidade permanente.

Para que o uso seja considerado legal, a mulher deverá utilizar o dispositivo apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e apenas até neutralizar a ameaça.

Segundo a relatora Gisela Simona, o objetivo é permitir que a vítima consiga se proteger e fugir do agressor.
Ela afirmou que o dispositivo serve para neutralizar temporariamente o agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do suspeito.

Penalidades para uso indevido

O projeto também prevê punições para quem utilizar o spray fora das regras. As penalidades incluem:
→ advertência formal, quando não houver lesão ou risco à pessoa atingida;
→ multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade do caso;
→ multa em dobro em caso de reincidência;
→ apreensão do spray e proibição de nova compra por até cinco anos.

Caso o uso configure crime ou contravenção, a pessoa também poderá responder na esfera penal.

Regras técnicas e fiscalização

As especificações técnicas, como capacidade do recipiente, concentração da substância ativa e padrões de segurança, deverão ser definidas em regulamento do Poder Executivo, seguindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Durante a tramitação, a relatora incluiu a exigência de que fabricantes que utilizem a substância oleoresina capsicum (O.C.) sigam regras do Comando do Exército, já que o composto é considerado de uso restrito.

O spray com essa substância provoca irritação intensa nas mucosas, fechamento involuntário dos olhos, tosse e dificuldade para respirar, o que ajuda a interromper a agressão temporariamente.

O projeto também estabelece limite de 50 ml para os recipientes destinados ao público. Dispositivos com capacidade maior permanecerão restritos às Forças Armadas e órgãos de segurança.

Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça.

Os vendedores deverão manter registro simplificado das vendas por cinco anos, com dados do comprador, para garantir a rastreabilidade do produto. Também será obrigatório emitir nota fiscal e orientar a compradora sobre o uso correto e seguro do dispositivo.

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