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Trabalhadora precisará apresentar laudo médico para comprovar necessidade de afastamento.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 28, o projeto de lei que cria o direito à licença menstrual para mulheres que sofrem com sintomas graves durante o ciclo. O texto prevê até dois dias consecutivos de afastamento remunerado por mês, mediante apresentação de laudo médico que comprove as condições debilitantes.
O benefício valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
Versão aprovada
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) ao Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora unificou o projeto original com propostas semelhantes e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
Na versão inicial do projeto, Jandira Feghali propunha licença de até três dias por mês.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou a deputada ao defender o texto original.
A proposta altera três normas:
• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
• Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias;
• Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.
O laudo médico será obrigatório para a concessão da licença. O Poder Executivo definirá as regras sobre validade, forma de apresentação e periodicidade de renovação do documento, levando em conta as particularidades de cada atividade profissional.
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