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Produtos estavam sendo comercializados sem autorização ou com suspeita de falsificação.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira, dia 25, a apreensão do bioestimulador de colágeno Sculptra, fabricado por uma empresa desconhecida. A decisão proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do produto em todo o país.
A medida foi tomada após a Galderma Brasil Ltda, detentora do registro do Sculptra original, identificar no mercado unidades com características diferentes das aprovadas. O lote A00203 apresentou diversas irregularidades no código de lote fora do padrão; rotulagem com idioma, cores e informações diferentes das autorizadas no Brasil e presença da logomarca da Sanofi.
Segundo a fabricante, há suspeita de que os produtos sejam falsificados.
Dispositivo para implante dentário também é proibido
A Anvisa também determinou a apreensão do Mini Pilar HE 4.1 Cinta 3mm, dispositivo médico utilizado em implantes dentários e fabricado pela ADL Comércio e Locação LTDA.
Todos os lotes do produto estão proibidos. De acordo com a agência, a empresa não possui registro na Anvisa nem autorização de funcionamento, o que torna irregular a fabricação e a comercialização do dispositivo.
Segundo a vereadora Jessicão (PP), objetivo é garantir cumprimento de uma lei municipal promulgada em 2024, que proíbe a participação de atletas transsexuais em eventos esportivos em Londrina. Confede
Ação foi batizada de Carne Fraca por remeter ao conjunto de vantagens indevidas envolvendo os suspeitos, especialmente à entrega reiterada de carnes nobres ao agente público.
Conforme médicos, bebê teve malformação grave na gestação e ficou internado desde os primeiros dias de vida. Ele recebeu alta e voltou pra casa, em General Carneiro, onde continua o tratamento.
Opções com peixe, prato quente e variedade para o almoço desta quarta.
Maísa Berté Sbruzzi, de 20 anos, conduzia uma motocicleta quando foi atingida por carro dirigido por menor de idade.
Maioria dos desembargadores entendeu que conduta não configurou crime e cancelou também indenização por danos morais coletivos.