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Réu, que era companheiro da vítima, responde por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver.
O homem acusado de matar a advogada Karize Ana Fagundes Lemos, de 33 anos, e ocultar o corpo no Paraná, será julgado nesta quinta-feira, dia 10, em júri popular no município de Caçador, no Meio-Oeste catarinense.
A sessão será realizada no Fórum do município, com início previsto para as 7h30, e poderá se estender até a madrugada.
O réu, que era companheiro de Karize, está preso preventivamente desde a época do crime. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustenta a acusação e pedirá a condenação durante o julgamento.
Segundo as investigações, Karize foi morta dentro da própria casa, em Caçador, em setembro de 2024. Conforme a denúncia, o homem a teria enforcado enquanto ela se recuperava de uma cirurgia nos rins. A motivação apontada é o ciúme.
Em ligação para amigos, o réu confessou ter matado a esposa por suspeitar de traição.
Após o crime, o acusado teria colocado o corpo no veículo e seguido em direção ao Paraná, com destino ao Paraguai. Os restos mortais da advogada foram encontrados cerca de 40 dias depois do desaparecimento, em uma área de mata em Palmas, no Paraná, a aproximadamente 150 quilômetros de Caçador.
A Justiça pronunciou o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio quadruplamente qualificado. As qualificadoras apontadas são:
▪︎ feminicídio, por se tratar de crime praticado em contexto de violência doméstica;
▪︎ motivo torpe, relacionado ao ciúme;
▪︎ asfixia, em razão do enforcamento;
▪︎ e recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando o estado de saúde debilitado dela.
Além do homicídio, ele responde por ocultação de cadáver.
Que era a vítima
Karize tinha 33 anos e estava construindo a própria carreira na advocacia. Pouco antes de ser assassinada, havia comprado um carro e aberto o próprio escritório. Ela também morava com cinco gatos.
Entenda a legislação aplicada ao caso
O crime ocorreu um mês antes da entrada em vigor da lei que transformou o feminicídio em crime autônomo. Por isso, o julgamento seguirá a legislação vigente na época dos fatos.
Naquele momento, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do homicídio. Conforme o próprio Ministério Público, a aplicação da legislação posterior seria prejudicial ao réu e, por isso, não pode ocorrer de forma retroativa.
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