Decisão abrange o diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
Na sessão plenária de quinta-feira (9), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, desaprovaram as contas do diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), referente ao exercício financeiro de 2020.
Em parecer conclusivo, a área técnica do Tribunal apontou várias inconsistências que poderiam implicar na desaprovação das contas, dentre elas:
(1) o registro equivocado de repasse de recursos do Fundo Partidário;
(2) inconsistências que envolvem o demonstrativo de obrigações a pagar e dívidas de campanha; não apresentação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício evidenciando os valores existentes em 31/12/2019 e 30/12/2020;
(3) suposto recebimento de recursos de origem não identificada;
(4) inconsistências com recibos eleitorais;
(5) irregularidades na utilização de recursos do Fundo Partidário;
(6) não apresentação do recebimento de sobras de campanha de eleição municipal;
(7) inconsistências com pessoas físicas ressarcidas que constam como fornecedores ao invés dos efetivos fornecedores; e
(8) não aplicação do mínimo devido (5%) de recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Nas alegações finais, o partido apresentou justificativas para as falhas apontadas e juntou novos documentos, o que resultou em nova análise da área técnica em parecer extraordinário. Contudo, restaram as inconsistências dos itens 2, 4, 6 e 8.
Sobre as irregularidades com os recursos do Fundo Partidário, não sanadas pela agremiação partidária, enfatizou o relator, juiz Ítalo Augusto Mosimann: “Como há irregularidade relativa ao emprego de recursos do Fundo Partidário (o partido gastou irregularmente o montante de R$ 7.083,37 – ponto “5” deste voto), o valor de R$ 7.083,37 deve ser recolhido ao Tesouro Nacional, acrescido da multa prevista no art. 37 da Lei n. 9.096/95”.
Sobre a responsabilização pessoal dos dirigentes partidários, o relator entendeu não haver provas capazes de revelar a prática de comportamentos ilícitos dolosos que configurem eventual desvio de recursos financeiros para proveito próprio em prejuízo dos interesses patrimoniais da agremiação.
Nesse sentido, o Tribunal Pleno, à unanimidade, desaprovou as contas do PSDB em Santa Catarina relativamente ao Exercício Financeiro de 2020, determinando o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 7.437,53 (valor principal R$ 7.083,37 + multa R$ 354,16), devidamente atualizado, a ser realizado pela direção nacional da agremiação mediante descontos nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário destinados ao órgão de direção estadual.
Consulta pública do Processo nº 0600045-45.2021.6.24.0000
Vereador do PL foi preso na operação que investiga fraudes em licitações. A operação foi na manhã desta quinta-feira (2).
O aval se deu após a aprovação pelos nove vereadores, do Projeto de Lei 15/2024, do Governo Municipal.
Duas chapas concorrem à Prefeitura de São Francisco de Assis no domingo (28). Prefeito cassado é um dos candidatos. Vereador comanda município de forma interina.
A proposta recebeu aval dos demais vereadores que aprovaram a Moção de Aplausos por unanimidade.
Todas as propostas dos vereadores mirins são encaminhadas em forma de carta ao Legislativo adulto, e, se aprovadas, diretamente encaminhadas às autoridades competentes.
Caleffi era filiado ao partido desde 2003.