Tivi São Lourenço, 01 de junho de 2025
Segurança

Saque calamidade está disponível para 27 cidades de SC atingidas pela chuva; veja como fazer

Lista da Caixa tem municípios de quase todas as regiões do estado. Banco divulgou prazos de até quando trabalhador pode fazer saque.

Por G1/SC

Atualizado em 28/11/2023 | 10:20:00

O saque calamidade está disponível para 27 cidades de Santa Catarina atingidas pelas chuvas de outubro e novembro. Estão na lista divulgada pela Caixa Econômica Federal municípios de quase todas as regiões do estado.

No saque calamidade, o trabalhador pode tirar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Confira abaixo a lista das cidades e até quando pode ser retirado o dinheiro.

Cidades habilitadas para saque calamidade em SC
Agronômica 14/01/2024
Balneário Gaivota 31/12/2023
Blumenau 14/01/2024
Bocaina do Sul 14/01/2024
Campo Erê (Portaria 3110) 03/01/2024
Caxambu do Sul 11/12/2023
Gaspar (Portaria 3172) 14/01/2024
Ibirama 14/01/2024
Ilhota 12/01/2024
Itajaí (Portaria 3172) 14/01/2024
Irineópolis 14/01/2024
Laurentino 30/01/2024
Lages 14/01/2024
Lontras (Portaria 2949) 17/12/2023
Lontras (Portaria 3172) 14/01/2024
Mafra 14/01/2024
Otacílio Costa 21/12/2023
Orleans 14/01/2024
Papanduva (Portaria 3172) 14/01/2024
Pouso Redondo 14/01/2024
Presidente Getúlio 14/01/2024
Rio do Sul 25/01/2024
Rio Negrinho (Portaria 3172) 14/01/2024
São Bento do Sul (Portaria 3172) 14/01/2024
São João do Sul 17/01/2024
São Joaquim 14/01/2024
Taió 28/01/2024
Urussanga 14/01/2024

Como fazer o saque calamidade
O saque calamidade pode ser feito por meio do aplicativo APP FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Confira como proceder nos dois métodos.

Aplicativo FGTS

Após baixar o aplicativo, o trabalhador deve agir da seguinte forma:

Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
Selecione o munícipio em que mora e clique em​ “Continuar”; ​
Escolha uma das opções para receber seu FGTS​: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
Mande dentro do aplicativo os documentos pedidos;
Confira os documentos anexados e confirme; ​
A Caixa Econômica Federal irá analisar a solicitação. Caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.
Agência da Caixa

No caso do trabalhador ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ele deve levar os seguintes documentos:

Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade; ​
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá pôr nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
CPF;
Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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