Proposta prevê multa de R$ 840 em caso de descumprimento da lei.
Está pronto para ser votado em plenário o projeto de lei 351/2020, do deputado Jair Miotto (União), que proíbe o consumo de cigarros e derivados do tabaco nos parques e praças públicas do estado, e ainda prevê aplicação de multa para os infratores. A proposição, que teve a análise no parlamento estadual interrompida ao final da legislatura passada, foi desarquivada em fevereiro do ano passado e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alesc), para a análise de uma emenda, que foi acatada pelo colegiado.
Apresentada no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, a alteração textual reduz, de R$ 5 mil para R$ 840, o valor da multa estipulada, com base no estabelecido pela Vigilância Sanitária para punir quem cometer infração grave.
A aprovação seguiu o parecer apresentado em julho de 2022 pelo então deputado Milton Hobus (PSD). No documento, Hobus incluiu outra emenda, esclarecendo que a proibição visada no projeto não se estende a ruas e avenidas e nem às propriedades privadas, que dispõem de legislações e normas próprias.
Também frisa que o projeto não busca penalizar o consumo de “drogas ilícitas”, já regradas pela legislação federal. A proposta também prevê que os recursos provenientes das multas sejam destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
O projeto também está associado a outra proposta semelhante, do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que cita o narguilé e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, ampliando a vedação para os espaços públicos fechados no estado.
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