Tivi São Lourenço, 18 de junho de 2025
Segurança

Pena de mais de 21 anos de prisão para homem que matou irmão por desligar luz durante jogo na televisão em SC

O crime teria ocorrido pelo descontentamento do acusado com o irmão, que desligou o relógio da luz da residência enquanto o denunciado assistia a partida de futebol na televisão.

Por TJSC

Atualizado em 10/09/2023 | 09:33:00

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou pena a homem que assassinou o irmão por motivo fútil, agravado em razão do cometimento de crime contra familiar. A pena definitiva foi fixada em 21 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. O homem havia sido condenado inicialmente pelo Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul à pena de 18 anos de reclusão. 

O crime teria ocorrido pelo descontentamento do acusado com o irmão, que desligou o relógio da luz da residência enquanto o denunciado assistia a partida de futebol na televisão. Munido de uma barra de ferro, o réu teria acertado a cabeça do irmão, que já estava deitado. Após o delito, teria deixado o corpo abandonado por uma semana até que vizinhos viessem reclamar do odor forte e indicassem que poderia haver um animal morto. 

Na manhã seguinte ao cometimento do crime, o réu teria encaminhado uma mensagem à então namorada em que afirmava que, caso o irmão desligasse novamente a energia, iria ceifar a vida dele e o deixaria apodrecer no local. Além disso, segundo o próprio testemunho do acusado, após “encontrar” o corpo do irmão, ele compareceu a uma partida de futebol agendada anteriormente e só depois acionou as autoridades competentes.

O réu e o Ministério Público apelaram ao Tribunal. O primeiro postulou o afastamento do agravante por cometimento de crime durante estado de calamidade pública, e o MP pleiteou a reforma do cálculo dosimétrico. Ambos os pedidos foram providos em decisão unânime.

Apelação Criminal n. 5011032-42.2019.8.24.0054/SC.

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