Tivi São Lourenço, 27 de abril de 2024
Gerais

Justiça determina que casal do Oeste matricule os filhos na rede regular de ensino

Menores eram ensinados pelos pais em casa, no chamado homeschooling, modalidade não regulamentada no país.

Por Oeste Mais

Atualizado em 22/03/2024 | 09:00:00

A Justiça de Santa Catarina atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou que um casal de São Carlos, município do Oeste catarinense, matricule os filhos no sistema regular de ensino em 48 horas. De acordo com a justiça, os filhos eram ensinados pelos pais em casa, mas essa modalidade de ensino, chamada homeschooling, não é regulamentada no país.

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio do Conselho Tutelar, informando que o casal não teria feito a matrícula dos filhos na rede regular de ensino referente ao ano letivo de 2024. Após apuração preliminar do caso, contatou-se que, efetivamente, os genitores não realizaram a matrícula dos filhos em nenhuma escola. 

Então, houve uma reunião extrajudicial, na Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, na qual o casal confirmou não ter interesse em matricular os filhos na escola, mesmo sendo advertidos de que tal conduta viola o ordenamento jurídico. De acordo com os responsáveis, o ensino dos filhos seria realizado no próprio núcleo familiar, por meio da modalidade de ensino homeschooling.  

O representante ministerial sustentou que o exercício do homeschooling não priva os alunos apenas do conteúdo curricular obrigatório: "retira deles a convivência no seio do educandário com diferentes visões de mundo, direcionando-os a uma lógica segregacionista e não inclusiva do indivíduo enquanto ser humano e agente social, em nítido conflito com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária", disse o Promotor de Justiça. 

Em caso de descumprimento, haverá incidência de multa diária de R$ 1 mil. 

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