Segundo a denúncia do Ministério Público, uma facção gaúcha descobriu que os integrantes de um grupo rival passariam alguns dias na capital catarinense.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou na terça-feira (5) um homem, de 37 anos, à pena de 53 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 31 dias-multa. O acusado foi sentenciado pela morte de duas pessoas e por ter ferido uma terceira na entrada de um hotel no bairro Canasvieiras, em Florianópolis, em janeiro de 2021. Além do duplo homicídio e da tentativa de homicídio, o homem foi apenado pelos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e organização criminosa. O crime envolveu facções gaúchas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, uma facção gaúcha descobriu que os integrantes de um grupo rival passariam alguns dias na capital catarinense. Assim, o acusado e mais quatro comparsas, que serão julgados futuramente, furtaram dois veículos e seguiram para o norte da Ilha. Mediante emboscada, as três vítimas foram surpreendidas quando voltavam ao hotel. Dois morreram no local e o terceiro foi socorrido com vida.
O magistrado Mônani Menine Pereira negou o direito de o homem recorrer em liberdade. “A soltura do réu, agora depois de condenado, causaria sério abalo à credibilidade da Justiça, atentando contra a ordem pública. Penso que seria medida diametralmente oposta daquela que se espera que seja tomada contra aqueles que atentaram contra a vida das vítimas de maneira torpe, inclusive sendo atingidas em plena luz do dia e em via pública. Penso que o mínimo que se espera é que a condenação permita a imediata execução provisória da pena, mercê da manutenção da prisão como medida a restabelecer o sossego social”, anotou o magistrado. O homem sentenciado só foi preso em maio de 2022, no Rio Grande do Sul.
Autos n. 5073036-43.2021.8.24.0023
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