Tivi São Lourenço, 06 de maio de 2024
Gerais

Fraude e superfaturação em shows: o que levou ex-prefeito de cidade de SC à prisão

O ex-prefeito de São Miguel do Oeste, Nelson Foss da Silva (PT) foi preso nesta semana; ele foi condenado a 7 anos de prisão

Por ND Mais

Atualizado em 12/04/2024 | 11:32:00

O valor total pago pelos shows de artistas em São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste, de fevereiro de 2011 a junho de 2012, período em que o ex-prefeito Nelson Foss da Silva (PT) estava no comando, foi de R$ 123,6 mil. O empresário que agenciou a contratação recebeu de 40% a 70% acima do valor praticado pelo mercado.

A informação é da Promotoria de Justiça do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que denunciou que as contratações foram superfaturadas.

Silva foi condenado a sete anos de prisão, em regime semiaberto, mais pagamento de multa no valor de R$ 3.700. Ele foi preso nesta semana no Presídio Regional de São Miguel do Oeste.

O ex-prefeito foi condenado por fraudes na contratação sem licitação de artistas para participação em festividades municipais. Além dele, também foram condenadas duas ex-Secretárias Municipais de Cultura e um empresário do município.

Em primeira instância, a condenação era de 15 anos e 10 meses de prisão, além de pagamento de multa de R$ 3,7 mil. Porém, após a defesa recorrer da decisão, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) estipulou a pena em sete anos e em regime semiaberto.

Veja o que diz a defesa do ex-prefeito aqui.

Valores pagos nos shows pelo ex-prefeito
As investigações da Promotoria de Justiça apontaram que o valor total pago pelos shows foi de R$ 123,6 mil. Deste valor, o empresário teria ficado com cerca de R$ 45,8 mil, tendo ele recebido pelo agenciamento dos artistas valores de 40% a 70% acima do praticado pelo mercado.

Ressalta a Promotoria de Justiça que os artistas poderiam ter sido contratados diretamente pela Prefeitura, sem pagar pelo agenciamento, uma vez que não havia contrato de exclusividade para contratação.

Em 2016, quando foi condenado em primeira instância, o promotor de Justiça Cyro Luiz Guerreiro Júnior explicou que para cumprir o exigido pela Lei de Licitações, a contratação por meio de um empresário só pode ocorrer caso ele tenha contrato de exclusividade com os artistas e se estes fossem, comprovadamente, consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

No caso de São Miguel do Oeste, os artistas foram contratados sem licitação por intermédio de um empresário que era sócio da então esposa do ex-prefeito em um jornal local da cidade, sem que este apresentasse qualquer comprovação de exclusividade para representação e sem que fossem artistas consagrados.

Ou seja, nenhuma das duas exigências legais se fez presente para justificar a dispensa da licitação.

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