Foi negado o direito de recorrer em liberdade para dois dos réus, já que são reincidentes
O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó condenou três homens por praticarem a compra, transporte, guarda e venda das drogas maconha, cocaína e ecstasy. Somadas, as penas ultrapassam os 25 anos e o pagamento de dias-multa.
De acordo com a denúncia, os acusados agiam de forma organizada, em conjunto ou individualmente, planejavam e dividiam os ganhos entre si. Deste modo, eles adquiriram pouco mais de 1,2 kg de cocaína, 2,935 kg de maconha e 48 comprimidos de ecstasy. As drogas eram mantidas em um depósito da casa de um dos acusados para posterior comercialização.
À época do ocorrido, os denunciados foram presos em flagrante por uma Guarnição do Grupo de Policiamento Tático da Polícia Militar, a qual havia sido informada sobre intensa e incomum movimentação de pessoas no local.
Além disso, as investigações confirmaram a prática do crime por conta dos diálogos extraídos dos celulares dos acusados que denotavam a efetiva comercialização de drogas, considerando que atendiam usuários, vendiam e entregavam drogas de forma frequente.
Foi negado o direito de recorrer em liberdade para dois dos réus, já que são reincidentes e o juízo entendeu que a manutenção da prisão cautelar é necessária para garantia da ordem pública. Já o terceiro réu não registrava antecedentes e, por isso, lhe foi fixado o regime inicial semiaberto.
Processo nº 5004323-60.2023.8.24.0018/SC.
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