Tivi São Lourenço, 28 de março de 2024
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Advogados fazem alerta sobre o uso da abreviatura do ano 2020 em documentos

Segunda a advogada Ynnanjaia Kauana Reck, é importante prestar atenção.

Por Lance Notícias

Atualizado em 23/01/2020 | 15:16:00

Nos últimos dias tem circulado nos meios digitais um alerta sobre a abreviatura do ano 2020 em documentos oficiais, ou seja, contratos, escrituras, certidões e procurações, por exemplo.

De acordo com advogados e até delegados, o que pode ocorrer é o risco de alguma pessoa de má fé alterar a data do documento.

Quando se faz a abreviação de anos, costuma-se utilizar apenas os dois dígitos finais, como em 2019 para 19. Neste ano 2020, a abreviatura torna-se apenas 20, o que também refere-se aos dígitos iniciais da data, sendo assim, por um ato de má fé, pode-se acrescentar dígitos finais retroativos, e incorrer em alteração na assinatura do documento em questão.

Segunda a advogada Ynnanjaia Kauana Reck, é importante prestar atenção.

– Realmente esse perigo da abreviatura é concreto, inclusive especialistas já estão chamando essa situação de “golpe do ano”. Isso pode acontecer quando, por exemplo, a vítima assina um contrato em 2020 em que assume uma dívida, e esse contrato foi assinado com a abreviação 20, a outra parte, agindo com má-fé, consegue facilmente complementar a data e preencher com um ano anterior, alegando que a dívida seria maior – explicou.

Segundo ela em qualquer modalidade de contrato essa abreviação é um risco, sendo aconselhável em qualquer situação, este ano, não se preencher com data abreviada, e sim por extenso ou com os quatro dígitos.

A advogada ainda orienta a tomar precauções.

– Caso ocorra alguma situação semelhante, deve a vítima procurar uma delegacia de polícia, munido de seus documentos pessoais e do contrato e registrar um boletim de ocorrência, buscando posteriormente um advogado para analisar as consequências e poder minimiza-las, o que pode ser feito até mesmo com requerimento de perícia no documento – destaca.

Vale lembrar ainda que a alteração de contrato é considerado crime de falsificação de documento particular, com pena que pode chegar de um à cinco anos de prisão.

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