Menor teria planejado por um longo período fazer um massacre na escola, segundo as investigações.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o adolescente que esfaqueou um colega dentro de uma escola em Palhoça, na Grande Florianópolis, foi internado provisoriamente.
A representação e o pedido de internação foram feitos pela Promotora de Justiça Bartira Soldera Dias, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, ao Juízo da Vara da Infância e Juventude após a audiência de apresentação do adolescente.
Conforme apurado, o jovem de 14 anos teria planejado por um longo período fazer um massacre na escola. Por volta das 7 horas da manhã desta terça-feira, dia 2, munido de duas facas, ele teria tentado colocar o plano em prática. Com uma das facas, atingiu as costas de outro aluno, que ele nem sequer conhecia, na suposta tentativa de matá-lo.
Após o primeiro ataque, o adolescente teria saído ao encalço de outras vítimas pelo colégio. Porém, não logrou êxito no suposto massacre, já que os outros alunos conseguiram fugir rapidamente e ele foi convencido a parar pelos funcionários da escola e pelos policiais militares que chegaram ao local.
Ele alegou que o ato infracional foi praticado devido à raiva que sentia por ter sofrido bullying em outras escolas que havia frequentado nos anos anteriores - o que nunca foi relatado aos pais ou professores.
Assim, na representação, a Promotora de Justiça aponta que o ato infracional teria sido praticado por motivo torpe e, ainda, mediante recurso de impossibilitou a defesa da vítima, haja vista que esta foi atingida pelas costas, quando não esperava ser atacada.
Segundo a Promotora de Justiça, com o deferimento da internação provisória, o adolescente poderá receber, inclusive, acompanhamento psicológico. O artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece internação provisória, antes da sentença, pelo prazo máximo de 45 dias.
O artigo 122 do ECA determina que a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, pelo prazo de três anos, com revisão semestral.
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