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Nova lei impede venda e uso de fogos com estampido e mantém liberados apenas os de efeito visual, sem ruído.
Santa Catarina passa a proibir a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício com barulho. A medida foi sancionada pelo governo do estado e publicada por meio da Lei nº 19.764/2026, na última quinta-feira (19), com regulamentação definida pelo Decreto nº 1.456/2026.
O objetivo da nova legislação é reduzir os impactos causados pelo estampido, especialmente em crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais, que sofrem com os efeitos do barulho intenso.
A norma proíbe a comercialização e o uso de fogos de artifício com efeito sonoro de estampido — aqueles que produzem barulho semelhante a tiros e que ultrapassem 100 decibéis.
Por outro lado, seguem permitidos os fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, além de dispositivos utilizados por forças de segurança.
O decreto estabelece um período de 180 dias para que os órgãos de fiscalização realizem ações de orientação aos comerciantes.
Mesmo com esse prazo, a lei já está em vigor, e não será permitido adquirir novos fogos com estampido. Os comerciantes que ainda possuem estoque deverão comprovar que a compra foi realizada antes da publicação da lei.
Em caso de descumprimento, a legislação prevê:
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.
As celebrações de Ano-Novo seguem autorizadas, desde que utilizem fogos de artifício sem estampido, mantendo apenas os efeitos visuais.
A medida acompanha um movimento crescente em diversas regiões do país, buscando equilibrar as tradições com o respeito ao bem-estar da população e à proteção dos animais.
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