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As novas regras aumentam o controle e a responsabilidade sobre quem contrata o transporte.
O Governo Federal publicou nova medida que altera de forma significativa a forma de contratação de fretes no Brasil. A principal mudança é a criação de um controle prévio das operações, impedindo que transportes irregulares ocorram antes mesmo de saírem do local de origem.
Na prática, isso significa que fretes em desacordo com o piso mínimo deixam de ser apenas passíveis de multa e passam a ser bloqueados automaticamente.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que é o registro da operação de frete, passou a ser obrigatório antes do início do transporte. Além disso:
Com isso, a fiscalização deixa de ocorrer apenas em rodovias e passa a ser digital e em tempo real.
A responsabilidade varia conforme o tipo de contratação:
No entanto, nesta última hipótese, quem contrata o frete continua responsável e pode ser penalizado em caso de irregularidades.
A nova regra endurece significativamente as sanções:
Empresas que contratam transporte devem adotar cuidados essenciais:
As novas regras aumentam o controle e a responsabilidade sobre quem contrata o transporte. Mais do que nunca, é essencial adotar práticas preventivas e garantir que todas as etapas da operação estejam em conformidade com a legislação.
Assessoria Jurídica – Célio Armando Janczeski & Advogados Associados – OAB/SC 662
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