25 de março de 2026
Social

Novas regras para fretes entram em vigor e aumentam a fiscalização no transporte de cargas

As novas regras aumentam o controle e a responsabilidade sobre quem contrata o transporte.

Por A Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste informa

Atualizado em 25/03/2026 | 12:05:00

O Governo Federal publicou nova medida que altera de forma significativa a forma de contratação de fretes no Brasil. A principal mudança é a criação de um controle prévio das operações, impedindo que transportes irregulares ocorram antes mesmo de saírem do local de origem.

Na prática, isso significa que fretes em desacordo com o piso mínimo deixam de ser apenas passíveis de multa e passam a ser bloqueados automaticamente.


O que mudou na prática?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que é o registro da operação de frete, passou a ser obrigatório antes do início do transporte. Além disso:

  • O CIOT só é emitido se o frete estiver dentro do valor mínimo legal;
  • O código deve estar vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
  • Sem CIOT válido, o transporte é considerado irregular desde a origem.

Com isso, a fiscalização deixa de ocorrer apenas em rodovias e passa a ser digital e em tempo real.


Quem é responsável pelas informações?

A responsabilidade varia conforme o tipo de contratação:

  • Quando há contratação direta de caminhoneiro autônomo (TAC), a empresa contratante deve gerar o CIOT;
  • Quando há transportadora envolvida, a responsabilidade, em regra, é da transportadora.

No entanto, nesta última hipótese, quem contrata o frete continua responsável e pode ser penalizado em caso de irregularidades.


Penalidades mais rigorosas

A nova regra endurece significativamente as sanções:

  • Multas que podem chegar a R$ 10 milhões por operação irregular;
  • Possibilidade de suspensão do direito de contratar fretes;
  • Suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras;
  • Em casos mais graves, pode haver responsabilização de sócios e grupos econômicos.

Pontos de atenção para empresas

Empresas que contratam transporte devem adotar cuidados essenciais:

  • Garantir que o valor do frete esteja dentro do piso mínimo;
  • Exigir, quando não for de sua responsabilidade, a emissão do CIOT antes do embarque;
  • Verificar se o CIOT está corretamente vinculado ao MDF-e;
  • Formalizar responsabilidades em contratos com transportadoras;
  • Evitar operar com terceiros sem controle ou validação documental.

Em resumo

As novas regras aumentam o controle e a responsabilidade sobre quem contrata o transporte. Mais do que nunca, é essencial adotar práticas preventivas e garantir que todas as etapas da operação estejam em conformidade com a legislação.


Assessoria Jurídica – Célio Armando Janczeski & Advogados Associados – OAB/SC 662

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