24 de fevereiro de 2026
Segurança

Motorista embriagado que causou acidente com morte de jovem de 18 anos é denunciado no Oeste

Homem fugiu do local após bater a caminhonete que conduzia e capotar na pista.

Por Oeste Mais

Atualizado em 24/02/2026 | 14:31:00

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um homem por dirigir embriagado e causar acidente de trânsito que resultou na morte de uma mulher de 18 anos em Bom Jesus do Oeste, no Oeste catarinense.

O acidente ocorreu na madrugada do dia 6 de setembro do ano passado, na SC-160, envolvendo uma caminhonete Toyota Hilux. O homem conduzia o veículo, enquanto a vítima em óbito identificada como Fernanda Eliete Jacoby, de 18 anos, e outra mulher, que foi socorrida em estado grave e levada ao hospital.

Conforme o MPSC, o motorista dirigia em alta velocidade pelo local quando, ao perder o controle da direção em uma curva, derrapou, atravessou a pista e colidiu contra uma parede rochosa às margens da rodovia.  

A violência do impacto levou ao capotamento do veículo e à morte instantânea da mulher que estava no banco traseiro. As duas passageiras e o condutor não usavam cinto de segurança. Ele fugiu do local do acidente em seguida. A segunda caroneira, que estava no banco dianteiro, sofreu uma contusão no crânio, escoriações e lesões. Ela foi socorrida e encaminhada ao hospital. 

O MPSC denunciou o motorista por dois crimes contra a vida: homicídio e tentativa de homicídio, ambos qualificados pelo emprego de meio que resultou em perigo comum. Esses crimes estão previstos no artigo 121 do Código Penal. O acusado assumiu o risco do resultado morte, o que caracteriza dolo eventual. Ele também foi denunciado por ter fugido do local sem fornecer assistência às vítimas, com base no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.   

Além da condenação criminal, a promotoria de Justiça de Modelo solicitou a aplicação de medidas cautelares, que foram atendidas pela Justiça. Entre elas estão a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do acusado pelo período de tramitação da ação penal, a obrigatoriedade do seu comparecimento periódico em juízo e a proibição de se ausentar da comarca e de frequentar espaços como bares, boates e festas.  

O Ministério Público requer que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Modelo.

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