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Crime aconteceu no bairro Tapera, em Florianópolis. MPSC detalhou que após o impacto o réu deixou o local sem prestar socorro.
Raulino Jacó Brüning Filho foi condenado a 7 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto por homicídio doloso, dupla tentativa de homicídio e embriaguez ao volante. O crime aconteceu durante o Carnaval de 2016 em Florianópolis após o réu ter ingerido bebida alcoólica e atingir as vítimas, causando a morte do ajudante de pedreiro Edevaldo Veloso Amaro, à época com 20 anos.
A sentença foi proferida em julgamento na quinta-feira (19), onde o júri popular considerou o réu culpado por homicídio doloso, quando há intenção de matar. A defesa de Raulino informou que avalia recurso às instâncias superiores .
O que diz a denúncia sobre o atropelamento?
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) narra que Brüning Filho teria pasado a noite em uma festa na Praia Brava, onde ingeriu bebida alcoólica.
Antes de atingir as vítimas, na manhã de 9 de fevereiro de 2016, no bairro Tapera, teria andado em zigue-zague, feito ultrapassagens perigosas e chegou a rodar pelo acostamento.
Após o impacto, deixou o local sem prestar socorro. Edevaldo Veloso Amaro morreu no local e outras pessoas duas ficaram feridas. Uma delas faleceu em outubro de 2018, segundo o MPSC.
Edevaldo era ajudante de pedreiro e estava a caminho da praia com a mulher, onde trabalhavam como ambulantes. O crime aconteceu por volta das 7h, na Avenida Açoriana.
O motorista não prestou socorro, mas teve a placa do carro anotada por uma pessoa que passava pelo local. Brüning Filho foi preso cerca de duas horas depois, em casa, na região do Ribeirão da Ilha, mas solto na sequência. No carro dele, que tinha marcas da batida, a Polícia Militar encontrou bebidas.
O que disse a defesa do condenado
Raulino Jacó Bruning Filho e sua defesa técnica constituída recebem a sentença do Tribunal do Júri com registro de seus máximos respeitos e, especialmente, quanto ao acusado, com a mesma serenidade e altivez que marcou toda sua digna postura e conduta ao longo desse difícil processo, marcado por nítido e inaceitável excesso acusatório, notadamente quanto à descabida imputação de dolo eventual, além de outros aspectos impróprios.
Neste sentido, avaliam a viabilidade de recursos para as instâncias superiores, ao mesmo tempo em que reiteram também suas considerações de respeito às vítimas e seus familiares, os quais, desde muito antes, foram prontamente procurados e reparados civilmente em tudo quanto postularam e aceitaram.
Atenciosamente,
Guilherme Scharf Neto
OAB - SC 10.083
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