18 de maio de 2026
Segurança

Medicamento contrabandeado é apreendido após tentativa de desviar de barreira policial na SC-157 em Novo Horizonte

Abordagem após condutor levantar suspeita ao tentar evitar fiscalização. Medicamentos utilizados para diabetes e perda de peso foram encontrados escondidos com os ocupantes e dentro do veículo.

Por Redação TiviNet, com informações da Polícia Militar

Atualizado em 18/05/2026 | 09:26:00

Uma apreensão de medicamento importado ilegalmente mobilizou a Polícia Militar no fim da tarde do último sábado (16), na rodovia SC-157, no perímetro urbano de Novo Horizonte, no Oeste catarinense.

A ocorrência foi registrada por volta das 18h, durante uma operação de fiscalização de trânsito realizada na rodovia.


Atitude levantou suspeitas

Segundo a Polícia Militar, durante a barreira policial os agentes visualizaram um Peugeot branco, cujo condutor apresentou comportamento suspeito ao se aproximar da fiscalização.

Conforme relatado, o motorista reduziu a velocidade de forma brusca e desviou rapidamente para uma via marginal, atitude que motivou o início de um acompanhamento tático.

O veículo foi abordado poucos metros depois, já em área urbana do município.

No automóvel estavam dois homens: o motorista, de 46 anos, e o passageiro, de 42 anos.


Medicamentos estavam escondidos

Durante a busca pessoal e veicular, os policiais localizaram ampolas de Lipoless, medicamento à base de tirzepatida, substância utilizada para tratamento de diabetes e perda de peso.

Conforme a PM, foram encontrados:

• 16 ampolas de Lipoless 15mg/0,5ml escondidas no bolso dianteiro da calça do motorista;

• 4 ampolas do mesmo medicamento escondidas embaixo do banco do passageiro;

• 4 seringas de Lipoless 10mg/0,5ml, armazenadas em uma necessaire dentro do veículo.


Caso será investigado

Ao serem questionados, os dois homens relataram que adquiriram as substâncias em Foz do Iguaçu (PR) e alegaram que o material seria entregue a familiares residentes em Irani (SC).

Segundo a Polícia Militar, por se tratar de importação clandestina de medicamentos sem registro nos órgãos competentes, a conduta pode configurar, em tese, o crime de contrabando, previsto no Artigo 334-A do Código Penal.

Toda a mercadoria foi apreendida e o caso encaminhado à Polícia Federal, responsável pela continuidade das investigações e procedimentos legais.

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