29 de setembro de 2026
Segurança

Mãe e padrasto são condenados pela morte de bebê de 1 ano e 3 meses em Concórdia

Padrasto recebeu pena de 53 anos de prisão por homicídio qualificado, tortura e falsidade ideológica; mãe foi condenada por omissão culposa e falsidade ideológica.

Por Oeste Mais

Atualizado em 29/09/2026 | 09:50:00

O Tribunal do Júri de Concórdia, no Oeste catarinense, condenou o padrasto e a mãe de uma bebê de 1 ano e 3 meses torturada e espancada até a morte.

A sentença foi lida já na madrugada desta terça-feira, dia 29, após 16 horas de julgamento no Fórum da comarca de Concórdia.

O padrasto foi condenado a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tortura majorada e falsidade ideológica. Ele já estava preso preventivamente e permanecerá recluso.

A mãe da criança teve a acusação de participação dolosa (com intenção) nos crimes desclassificada pelos jurados para omissão culposa, quando não há intenção de produzir ou aceitar o resultado.

Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa. A mulher poderá recorrer em liberdade.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a menina morreu na manhã de 30 de novembro de 2024, quando estava sob os cuidados do padrasto, acompanhada da irmã mais velha, que tinha quatro anos na época.

Após a mãe retornar para casa, a criança foi levada em estado grave ao hospital.

Durante o atendimento, os réus afirmaram que ela havia se engasgado com uma banana.

A versão, porém, passou a ser investigada depois que a equipe médica identificou diversos hematomas e lesões no corpo da bebê.

A investigação também apontou contradições nos depoimentos dos envolvidos.

O laudo da necropsia apontou diversos traumas e lesões externas, além de ruptura hepática total do fígado.

Agressões anteriores

Durante o julgamento, o MPSC também apresentou elementos relacionados a agressões anteriores sofridas pela criança.

Em 14 de outubro de 2024, foram identificadas fraturas já consolidadas no fêmur e no braço da menina.

Na ocasião, segundo a acusação, os réus afirmaram que os ferimentos haviam sido provocados por uma queda do sofá.

Para o Ministério Público, essa situação também configurou falsidade ideológica, assim como a versão apresentada no dia da morte, quando a mãe informou à equipe médica e às autoridades que a criança havia se engasgado enquanto comia uma banana.

A acusação também apresentou aos jurados informações obtidas em mensagens e depoimentos de familiares.

Entre os elementos citados esteve o relato da irmã mais velha da vítima.

Julgamento

A sessão começou às 9h de segunda-feira, dia 28, com o sorteio dos sete jurados — quatro mulheres e três homens.

Foram ouvidas testemunhas, incluindo a médica que atendeu a criança na emergência hospitalar, além de familiares e pessoas próximas aos envolvidos. Durante a tarde, os dois réus foram interrogados.

Na sequência, Ministério Público e defesa fizeram os debates perante os jurados.

Os promotores Luis Otávio Tonial e Josuel Hochwart dividiram a sustentação da acusação, que durou cerca de duas horas e meia.

A acusação sustentou que o padrasto matou a criança de forma dolosa e com emprego de meio cruel.

Também foram apresentadas qualificadoras relacionadas à idade da vítima e à dificuldade de defesa, além da tese de motivo torpe e de uma causa de aumento de pena pelo vínculo de padrasto.

Em relação à mãe, o Ministério Público sustentou que ela tinha o dever de proteger a filha e que sua omissão teria contribuído para o resultado.

Os jurados, porém, entenderam que a conduta ocorreu por negligência, sem intenção, e desclassificaram a acusação para omissão culposa.

“A omissão está caracterizada porque ela tinha o dever e a obrigação de agir para proteger a criança”, afirmou o promotor Luis Otávio Tonial durante a sustentação.

Ao todo, cerca de 60 pessoas acompanharam o julgamento, entre familiares e conhecidos da vítima e dos réus, profissionais da imprensa e acadêmicos e profissionais da área do Direito.

A sessão terminou com a leitura da sentença já na madrugada desta terça-feira.

A condenação do padrasto passou a ser cumprida imediatamente, enquanto a mãe permanece em liberdade para recorrer.

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