11 de março de 2026
Segurança

Mãe é condenada por permitir consumo de álcool pela filha menor e expor adolescente na internet

Moradora de Joaçaba deve cumprir pena em regime aberto, segundo o MPSC.

Por Oeste Mais

Atualizado em 11/03/2026 | 10:48:00

Uma moradora de Joaçaba foi condenada a três anos de detenção em regime aberto após permitir que a filha, de 16 anos, consumisse bebidas alcoólicas em festas. A genitora ainda expôs a adolescente em imagens divulgadas nas redes sociais. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

De acordo com o órgão, a mulher teria se omitido diante do consumo de álcool pela filha menor de idade e chegou a publicar um vídeo em que a adolescente aparece vomitando, além de fotos em que ela segurava copos de bebida.

A promotora de Justiça Francieli Fiorin afirmou que a punição deve servir de alerta para pais e responsáveis sobre a obrigação de proteger crianças e adolescentes. Segundo ela, permitir ou incentivar o consumo de álcool por menores representa uma grave omissão e pode trazer consequências físicas, emocionais e sociais para os jovens.

Responsabilidade 

O MPSC lembra que vender, servir ou fornecer bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é crime, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, responsáveis que se omitem diante da situação também podem ser responsabilizados judicialmente.

Ainda conforme o órgão, os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei 15.234/25, que aumentou as penas para quem vende, oferece ou fornece bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Atualmente, a punição varia de dois a quatro anos de prisão, podendo ser ampliada se houver consumo da substância.

Casos de venda de bebidas alcoólicas para menores ou situações de negligência por parte de responsáveis podem ser denunciados ao próprio órgão, ao Conselho Tutelar ou às polícias.

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