02 de outubro de 2026
Segurança

Justiça mantém condenação de 71 anos para homem que matou a própria filha em Vargeão

Defesa recorreu da sentença e alegou cerceamento de defesa, mas Tribunal entendeu que não houve prejuízo ao acusado.

Por Oeste Mais

Atualizado em 02/10/2026 | 17:36:00

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de Valmir Rodrigo Pegoraro, de 42 anos, a 71 anos de prisão pela morte da própria filha Hosana Esmeralda Silva Pegoraro, de um ano de idade, no interior de Vargeão, no Oeste catarinense.

A decisão foi tomada após recurso apresentado pela defesa contra a sentença do Tribunal do Júri, realizado em abril deste ano, em Ponte Serrada.

O homem foi condenado pelos crimes de feminicídio, sequestro qualificado e ocultação de cadáver.

A pena, que deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, também inclui o pagamento de 300 dias-multa.

A decisão do TJSC foi unânime.

Defesa alegou cerceamento

No recurso, a defesa questionou algumas restrições impostas durante o julgamento, principalmente relacionadas ao uso de documentos e mídias.

Também contestou as condenações pelos crimes de sequestro e ocultação de cadáver, além de pedir mudanças no cálculo da pena.

Os desembargadores, porém, entenderam que não houve cerceamento de defesa.

Segundo o Tribunal, as restrições estavam relacionadas a conteúdos considerados ofensivos à dignidade da vítima, de testemunhas ou de terceiros, além de materiais que não tinham relação com o julgamento.

A Câmara também concluiu que a defesa não demonstrou ter sofrido prejuízo concreto com as medidas adotadas.

O TJSC também manteve a condenação pelo crime de sequestro.

Conforme as provas analisadas no processo, a menina foi retirada do convívio familiar e levada para uma área de mata fechada e de difícil acesso, onde permaneceu privada da liberdade.

Para o Tribunal, o fato de o acusado ser pai da criança não permite restringir de forma arbitrária a liberdade da filha.

A Câmara destacou ainda que a decisão dos jurados deve ser preservada quando estiver amparada pelas provas apresentadas durante o processo.

A condenação por ocultação de cadáver também foi mantida.

Segundo o acórdão, o corpo da menina foi deixado em um local remoto e de difícil localização, o que exigiu uma operação de buscas.

Para o Tribunal, o fato de o acusado ter colaborado posteriormente com a localização do corpo não elimina o crime já cometido nem afasta a intenção

de ocultá-lo.

A defesa também pediu que o crime de sequestro fosse considerado parte do feminicídio, mas o TJSC não analisou o mérito desse pedido.

De acordo com a decisão, a questão não foi apresentada no momento adequado durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Crime ocorreu em maio de 2025

O caso aconteceu em 25 de maio de 2025.

Conforme a denúncia, após uma discussão com a então companheira, o homem saiu com a filha, que tinha um ano e nove meses, e a levou para uma área de mata entre Abelardo Luz e Vargeão.

Segundo as informações apresentadas no julgamento, a criança foi morta por asfixia e o corpo foi ocultado.

Ela foi encontrada no dia seguinte, em uma área de mata na região.

Em abril de 2026, o Tribunal do Júri de Ponte Serrada condenou o homem a 71 anos de prisão.

Na ocasião, a pena foi dividida em 60 anos pelo feminicídio, oito anos pelo sequestro e três anos pela ocultação de cadáver.

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