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Vítima tentou impedir violência contra a nora e foi brutalmente agredida pelo próprio filho
Na última sexta-feira (13), um homem foi condenado por tentativa de feminicídio após agredir a própria mãe, 50 anos, deixando-a em estado vegetativo irreversível em Brusque, no Vale de Itajaí, Santa Catarina.
Conforme informações do Ministério Público de Santa Catarina, as agressões ocorreram nos dias 16 e 17 de maio de 2024, na casa em que o homem morava com a companheira, o filho e a mãe. A vítima tentou impedir que o filho agredisse a nora na época, o que levou ao crime.
O órgão público divulgou que o réu foi condenado a 22 anos e oito meses de prisão pelo Tribunal do Júri. Ele seguirá no Presídio Regional de Brusque.
O MPSC informou que os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, surpresa, cometimento para assegurar a impunidade em relação a outro crime e feminicídio, conforme a denúncia do órgão.
Homem começa a agredir mãe após discussão com companheira
Ainda segundo o Ministério Público, na noite do crime o homem condenado iniciou uma discussão com a companheira e, diante dos gritos, a vítima decidiu verificar o que estava acontecendo.
Conforme a denúncia do órgão, a mãe foi atingida por um soco ao tentar impedir que o filho agredisse a companheira e desmaiou. No dia seguinte, ele iniciou uma nova briga e a vítima disse que sairia para pedir socorro.
Neste momento, como informou o MPSC, ele puxou a mãe pelo braço e a esganou. Quando no chão, a mulher ainda foi vítima de chutes na cabeça.
Conforme o prontuário médico e o laudo pericial, a mulher sofreu traumatismo craniano, tinha lesões de mordeduras pelo corpo e ficou em estado vegetativo em razão das graves lesões, um quadro irreversível.
Entenda as qualificadoras do crime
Segundo o MPSC, o acusado agiu com motivo torpe ao tentar impedir que a mãe ajudasse companheira dele e denunciasse as agressões. O crime foi cometido de forma cruel, pois o réu chutou a cabeça da vítima até ela ficar inconsciente e a deixou agonizando até a nora prestar socorro.
Além disso, a vítima foi surpreendida, sem possibilidade de reação, pois não teria esperado que seria atacada de forma violenta pelo próprio filho. O réu também praticou o crime para impedir que a mãe o denunciasse à polícia pelas agressões praticadas contra ela e a companheira.
Conforme o órgão, foi reconhecida, também, a qualificadora do feminicídio, pois o réu praticou o crime contra mulher em razão da sua condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica.
Mesmo após conseguir impedir que a mãe saísse de casa, o réu continuou chutando a sua cabeça quando ela já estava desacordada. Ele saiu de casa e a deixou convulsionando, até o momento em que a nora pediu socorro.
Com ajuda de vizinhos, conseguiram levá-la ao hospital e evitar que ela morresse. Contudo, em razão da gravidade das lesões cerebrais, a vítima ficou em um estado vegetativo irreversível.
A vítima está acamada, sem responder a estímulos, sendo cuidada por uma irmã. Na sentença, ficou determinado que o réu passe a cumprir a pena imediatamente, em regime inicial fechado. Por fim, o homem não poderá recorrer em liberdade e terá que pagar as custas processuais.
Denuncie a violência contra a mulher
Toda violência doméstica deve ser denunciada sob a Lei Maria da Penha. Se presenciou ou foi vítima, informe as autoridades. Em Santa Catarina, a denúncia pode ser feita de maneira online na Delegacia de Polícia Virtual da Mulher por este link ou pelo WhatsApp (48) 98844-0011. Na Polícia Militar, usa-se o aplicativo PMSC Cidadão. Já por telefone, a denúncia pode ser anônima pelos telefones 181 (Polícia Civil), 190 (Polícia Militar) e 180 (Disque Denúncia).
O Ministério Público de Santa Catarina sustentou que a intenção do homem era matar a vítima devido à violência com que as agressões foram praticadas e pelas circunstâncias do crime.
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