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Tribunal de Justiça do Paraná concluiu que a jovem agiu em legítima defesa para se proteger de uma agressão do ex-namorado. Desembargador destacou histórico de violência doméstica vivido pela mulher.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) absolveu, na sexta-feira (23), Tais Matias Teixeira, de 27 anos, por entender que ela esfaqueou o ex-namorado, Lucas Vinícius Lourenço Vieira, de 25 anos, para se defender de uma agressão.
O golpe de faca foi durante uma briga em Londrina, no norte do Paraná, em setembro de 2024.
Um vídeo que compôs a investigação, gravado pela irmã de Tais, mostra o casal discutindo. Em determinado momento, as imagens mostram Lucas pegando o celular da ex-namorada, enquanto ela liga para a polícia, e jogando o aparelho no chão. Em seguida, Lucas se posiciona para dar um soco em Tais, momento em que, conforme a polícia, ela o esfaqueou no peito.
Tais respondia pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil. Ela chegou a ficar presa durante cinco meses, mas em março de 2025 teve o direito de responder ao processo em liberdade, usando tornozeleira eletrônica.
Porém, desembargadores da 1ª Câmara Criminal analisaram o caso e concluíram que a jovem agiu em legítima defesa.
No acórdão, o relator do caso, o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, destacou que Tais vivia um histórico de violência doméstica — comprovado por boletins de ocorrência anteriores, lesões confirmadas por laudo e depoimento de testemunhas.
"É nesse contexto de temor que a recorrente pega uma faca na cozinha. Mesmo que ela não estivesse sendo agredida, no momento em que se dirigiu à cozinha, é certo que estava na iminência de sofrer uma agressão (como veio, realmente, a acontecer logo em seguida)", diz o documento.
Conforme a decisão, as investigações apontaram, baseada nas imagens do vídeo, que Tais teve oportunidades de atacar Lucas Vinícius Lourenço Vieira, mas não o fez. O golpe aconteceu apenas quando ele investiu agressivamente contra ela.
A decisão destaca ainda que, logo após ferir Lucas, ela grita por socorro e tenta estancar o sangramento — comportamento compatível com ausência de dolo, conforme o documento.
"Como se vê, as circunstâncias do caso em exame demonstram, de forma segura e incontroversa, que a recorrente agiu em legítima defesa", diz o acórdão.
Com a decisão, o processo é encerrado. Tais não passará por júri popular e todas as medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica, foram revogadas.
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