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Rapaz tinha 17 anos quando desapareceu, em abril de 2024, após ser vítima de uma organização criminosa.
A Justiça de Santa Catarina reconheceu a morte presumida de um jovem de 17 anos que desapareceu em Joinville, em abril de 2024. Segundo as informações reunidas no processo, ele teria sido privado de liberdade e vítima de violência praticada por integrantes de uma organização criminosa.
Embora o corpo não tenha sido encontrado, as provas e diligências realizadas apontaram para uma forte probabilidade de que o jovem tenha morrido.
A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville entendeu ser possível declarar a morte presumida sem a necessidade de uma declaração prévia de ausência.
A mãe apresentou as informações disponíveis para o registro do óbito. Conforme a decisão, não foi possível determinar o horário exato da morte, e o jovem não deixou filhos, herdeiros ou testamento.
Após decisão, foi determinada a expedição de mandado ao cartório de registro civil para a lavratura do assento de óbito, com a informação de que o corpo não foi localizado e não houve sepultamento. O processo tramita em segredo de justiça
Motorista foi encontrado preso às ferragens no momento do resgate, já sem os sinais vitais.
Mulher tentou defender o profissional e machucou o joelho. Médico foi atingido por três golpes no pescoço e tórax, recebeu atendimento e passa bem.
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