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Réu atraiu Marta Aparecida dos Santos, de 42 anos, com a desculpa de conversar sobre a partilha de bens após o término do relacionamento.
O homem de 46 anos que matou a ex-companheira com uma facada dentro do restaurante que ambos administravam em Videira, no Meio-Oeste catarinense, foi condenado na última semana a 30 anos de prisão pelo crime de feminicídio.
O caso aconteceu em fevereiro deste ano, após o homem atrair Marta Aparecida dos Santos, de 42 anos, com a desculpa de realizar a partilha dos bens após o término do relacionamento entre os dois.
Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu não tem o direito de recorrer em liberdade. Assim que o julgamento terminou, ele retornou ao presídio para o início do cumprimento da pena.
Crime
Segundo as investigações, na noite de 19 de fevereiro, o réu atraiu Marta, com quem teve quatro filhos, para o restaurante. No local, o homem a matou com uma facada no pescoço por não aceitar o fim do relacionamento de 20 anos. Na sequência, ele fugiu para a cidade de Guarapuava, no Paraná, mas se entregou três dias depois e confessou o crime.
Júri
A sessão do Tribunal do Júri aconteceu no Fórum de Videira e a acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts, que apresentou a dinâmica do crime aos jurados, falou sobre a banalização da vida, combateu a violência contra as mulheres e pediu a condenação do réu.
“Não podemos normalizar o controle, o ciúme doentio e o sentimento de posse sobre a vida de outra pessoa. Cada mulher morta por não se submeter à vontade de um agressor representa uma ferida aberta na nossa sociedade. O Ministério Público de Santa Catarina vem atuando para que nenhuma dessas mortes fique impune e hoje é a voz de uma pessoa que só queria recomeçar a vida por não estar feliz ao lado de um homem”, destacou.
Os jurados acolheram integralmente a tese da acusação, reconhecendo que o feminicídio foi praticado com dissimulação – uso de mentira para atrair a vítima até o restaurante – e mediante recurso que dificultou a defesa – ataque de surpresa usando faca de cozinha com lâmina de 17 centímetros.
O fato de a vítima ser responsável por uma criança de nove anos também agravou a pena, conforme prevê o Código Penal.
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