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Caso ocorreu na área externa de um mercado. Justiça determinou indenização de R$ 50 mil à criança e R$ 25 mil à mãe pelos danos psicológicos causados.
Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 75 mil em indenizações após beijar à força uma menina de 11 anos na área externa de um mercado. O processo tramita em segredo de Justiça e o município onde o caso ocorreu não foi divulgado para preservar a identidade da vítima.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Conforme as informações divulgadas, o caso foi tratado na esfera criminal como estupro de vulnerável, enquanto a condenação ao pagamento dos valores corresponde à reparação pelos danos morais provocados à criança e à mãe.
De acordo com o processo, a mãe da criança fazia compras no estabelecimento quando ocorreu a abordagem. Na área externa do mercado, o homem teria prensado a menina contra uma parede e a segurado para forçar o beijo.
A situação foi presenciada pela irmã da vítima e por outra testemunha que passava pelo local.
Em depoimento, o homem admitiu ter beijado a menina, mas afirmou que estava embriagado e acreditava que ela fosse maior de idade.
A defesa argumentou que o episódio deveria ser analisado somente na esfera criminal e também apresentou a embriaguez como justificativa. Os argumentos, porém, foram rejeitados.
Segundo a decisão, estar sob efeito de álcool não afasta a responsabilidade pelo ato nem a obrigação de reparar os danos causados. A alegação de desconhecimento da idade da vítima também não foi acolhida.
A sentença ressaltou que a responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente do enquadramento penal da conduta.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o episódio provocou graves consequências psicológicas à menina. Após a violência, ela teria apresentado crises de choro, ansiedade, insônia, isolamento e medo de sair de casa.
A Justiça também reconheceu que a mãe sofreu dano moral ao acompanhar diretamente o sofrimento e as consequências emocionais enfrentadas pela filha.
A indenização foi fixada em R$ 50 mil para a criança e R$ 25 mil para a mãe, totalizando R$ 75 mil. Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
Por envolver uma criança e tramitar em segredo de Justiça, informações que possam levar à identificação da vítima não foram divulgadas.
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