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Réu responde por sete crimes, incluindo violência psicológica e descumprimento de medida protetiva.
Um homem foi condenado a mais de nove anos de prisão por crimes de violência doméstica contra a companheira, em Xanxerê, no Oeste catarinense. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as condenações ocorreram em duas ações penais distintas e somam 9 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão, além de outras penas por crimes como ameaça, violência psicológica, descumprimento de medida protetiva e apropriação indébita.
As sentenças foram emitidas na última semana, pela Vara Criminal da Comarca de Xanxerê.
Conforme a investigação, em um dos casos, em dezembro de 2024, o homem agrediu a vítima, apertou seu pescoço, fez ameaças de morte e ainda impediu que a enteada, de 11 anos, deixasse a residência. Ele ainda proferiu ameaças contra a vida da mulher, usando frases como: “Você experimente sair de casa pra você ver” e “Você não vai sair nada. Eu vou te matar hoje e vou para a cadeia”. Os fatos teriam sido registrados em Faxinal dos Guedes.
Em outra situação, em novembro de 2025, ele tentou impedir a companheira de participar de uma audiência judicial, fazendo novas ameaças e agressões. Na ocasião, ele teria dito que “preferia matá-la a ter que comparecer à audiência” e na sequência acertou um soco na perna da vítima. Ambos viajavam em um veículo emprestado pelo irmão da companheira, que além de não ser devolvido ao proprietário, foi incendiado pelo réu.
Ainda segundo o processo, na época da segunda ocorrência, o homem também era alvo de ação penal por violência doméstica movida em Ipumirim.
A Justiça determinou, além das penas de prisão, o pagamento de indenizações que somam R$ 15 mil por danos morais. O homem já estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.
“Ao acolher a denúncia do MPSC quanto ao crime de violência psicológica contra a mulher, a Justiça reconheceu que o réu causou danos emocionais à vítima com situações reiteradas de ameaças, chantagem, manipulação, intimidação e limitação do direito de ir e vir”, esclareceu o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê.
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