Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Defesa diz que vai recorrer. Segundo MP, homem imobilizou a jovem e passou a agredi-la, causando trauma abdominal e a ruptura da veia cava.
Paulo Odilon Xisto Filho, condenado a 12 anos de prisão por matar a namorada e modelo gaúcha Isadora Viana Costa, de 22 anos, teve a pena aumentada. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a condenação agora será de 16 anos de prisão, também em regime fechado.
O homicídio ocorreu em 8 de maio de 2018 em Imbituba, no Sul de Santa Catarina. A defesa do réu disse que vai recorrer.
O julgamento do caso ocorreu em setembro de 2025, quando Paulo foi condenado por homicídio qualificado por feminicídio. Ele também perdeu o cargo público de tabelião.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que fez a denúncia contra ele, entrou com recurso pedindo o aumento da pena. O TJSC levou em consideração a culpabilidade e conduta social do réu.
A culpabilidade é a maior ou a menor reprovabilidade social da conduta praticada pelo agente. O MPSC argumentou que o réu:
forneceu drogas à vítima em ocasiões anteriores
deixou de acompanhar a vítima ao hospital, permitindo que ela fosse atendida sem identificação
era cerca de 10 anos mais velho do que a vítima
possuía formação em jiu-jitsu, o que potencializou o golpe abdominal que causou a morte da vítima
aproveitou que a vítima era jovem e recém-chegada de outro estado
possuía vantagem física em relação à vítima
exercia função pública e possuía formação jurídica
Em relação à conduta social do acusado, o MP argumentou que o réu apresentava comportamento agressivo e uso habitual de álcool e cocaína. Além disso, tem temperamento explosivo, causando preocupação aos familiares, que tinham medo das reações dele quando contrariado.
Por fim, a própria vítima relatou a uma amiga estar assustada com o comportamento do réu durante o tempo que passou hospedada com ele.
O TJSC levou esses elementos em consideração e decidiu pelo aumento da pena.
Trauma abdominal e rompimento de veia
De acordo com a denúncia do MPSC, o crime aconteceu na manhã de 8 de maio de 2018. Após o casal ter uma noite de consumo de álcool e drogas, Isadora ligou, por volta das 6 h, para a irmã do réu pedindo ajuda, informando que o namorado passava mal em razão do uso de entorpecentes.
O pedido de socorro teria irritado o acusado, que não queria que a família ficasse sabendo do consumo de drogas.
Cerca de 30 minutos depois, já sozinho com a vítima, o homem a imobilizou e passou a agredi-la, provocando um trauma abdominal que causou a ruptura da veia cava. A perícia afastou a hipótese levantada pela defesa de que Isadora teria morrido em decorrência de overdose.
Mesmo diante da gravidade das agressões, o réu demorou a chamar pelo socorro. Entre 7h15 e 7h30, fez duas ligações a um amigo médico relatando que a namorada estaria convulsionando e apenas em seguida acionou o serviço de emergência.
Quando os socorristas chegaram ao apartamento, a vítima estava inconsciente, mas sem sinais de convulsão. Encaminhada ao hospital, Isadora não resistiu aos ferimentos.
O médico de plantão, ao perceber que o quadro não correspondia à versão do acusado, acionou a Polícia Civil, que iniciou as investigações e reuniu as provas que resultaram na condenação.
Durante o julgamento, amigas da vítima relataram episódios em que Isadora demonstrava medo do comportamento do réu, especialmente quando ele consumia álcool e drogas. Delegados que atuaram no caso também foram ouvidos e detalharam as provas que confirmaram o crime, conforme a denúncia.
O que diz a defesa do réu
Confira abaixo a nota completa da defesa do réu.
A defesa de Paulo Odilon Xisto Filho, patrocinada pelo Escritório Aury Lopes Jr, não concorda com a decisão proferida e considera que o aumento da pena imposto ao acusado é injusto e descabido, destoando dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade que orientam o direito penal. A deliberação do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, ignorando elementos técnicos essenciais para a correta reconstrução dos fatos. Paulo não matou Isadora. Nunca houve nenhuma agressão. Lamentamos profundamente a morte, que ocorreu por uma overdose acidental de cocaína. Não existiu feminicídio e a prova demonstra claramente isso. Infelizmente o julgamento feito pelo tribunal do júri foi pautado pela emoção e uma versão fantasiosa construída pela acusação a partir de um laudo comprovadamente errado. Por fim, a defesa afirma que recorrerá aos Tribunais Superiores para restabelecer a justiça e corrigir o evidente desequilíbrio da decisão, buscando a realização de um novo júri.
Acusado revelou detalhes do crime durante depoimento à Polícia Civil, mas corpo segue desaparecido.
Município relatou obstáculos para entrada das equipes técnicas no imóvel, onde animais vivem em situação considerada insalubre.
Polícia Militar apreendeu espingardas, cartuchos deflagrados, rádios comunicadores, faca e peças de roupa.
Homem de 33 anos foi localizado horas após o crime e confessou a autoria, segundo a Polícia Civil.
Nova exigência valerá para processos de habilitação nas categorias A e B iniciados a partir do dia 1º de junho.
Tiago Alves disse conviver há anos com o barulho excessivo no local, em Balneário Camboriú. Ele é pai de uma criança autista de 9 anos e diz que situação afeta diretamente o bem-estar do filho.