26 de fevereiro de 2026
Segurança

Caso Isadora: homem acusado de matar modelo gaúcha tem pena aumentada para 16 anos de prisão

Defesa diz que vai recorrer. Segundo MP, homem imobilizou a jovem e passou a agredi-la, causando trauma abdominal e a ruptura da veia cava.

Por G1/SC

Atualizado em 26/02/2026 | 12:47:00

Paulo Odilon Xisto Filho, condenado a 12 anos de prisão por matar a namorada e modelo gaúcha Isadora Viana Costa, de 22 anos, teve a pena aumentada. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a condenação agora será de 16 anos de prisão, também em regime fechado.

O homicídio ocorreu em 8 de maio de 2018 em Imbituba, no Sul de Santa Catarina. A defesa do réu disse que vai recorrer.

O julgamento do caso ocorreu em setembro de 2025, quando Paulo foi condenado por homicídio qualificado por feminicídio. Ele também perdeu o cargo público de tabelião.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que fez a denúncia contra ele, entrou com recurso pedindo o aumento da pena. O TJSC levou em consideração a culpabilidade e conduta social do réu.

A culpabilidade é a maior ou a menor reprovabilidade social da conduta praticada pelo agente. O MPSC argumentou que o réu:

forneceu drogas à vítima em ocasiões anteriores
deixou de acompanhar a vítima ao hospital, permitindo que ela fosse atendida sem identificação
era cerca de 10 anos mais velho do que a vítima
possuía formação em jiu-jitsu, o que potencializou o golpe abdominal que causou a morte da vítima
aproveitou que a vítima era jovem e recém-chegada de outro estado
possuía vantagem física em relação à vítima
exercia função pública e possuía formação jurídica
Em relação à conduta social do acusado, o MP argumentou que o réu apresentava comportamento agressivo e uso habitual de álcool e cocaína. Além disso, tem temperamento explosivo, causando preocupação aos familiares, que tinham medo das reações dele quando contrariado.

Por fim, a própria vítima relatou a uma amiga estar assustada com o comportamento do réu durante o tempo que passou hospedada com ele.

O TJSC levou esses elementos em consideração e decidiu pelo aumento da pena.

Trauma abdominal e rompimento de veia

De acordo com a denúncia do MPSC, o crime aconteceu na manhã de 8 de maio de 2018. Após o casal ter uma noite de consumo de álcool e drogas, Isadora ligou, por volta das 6 h, para a irmã do réu pedindo ajuda, informando que o namorado passava mal em razão do uso de entorpecentes.

O pedido de socorro teria irritado o acusado, que não queria que a família ficasse sabendo do consumo de drogas.

Cerca de 30 minutos depois, já sozinho com a vítima, o homem a imobilizou e passou a agredi-la, provocando um trauma abdominal que causou a ruptura da veia cava. A perícia afastou a hipótese levantada pela defesa de que Isadora teria morrido em decorrência de overdose.

Mesmo diante da gravidade das agressões, o réu demorou a chamar pelo socorro. Entre 7h15 e 7h30, fez duas ligações a um amigo médico relatando que a namorada estaria convulsionando e apenas em seguida acionou o serviço de emergência.

Quando os socorristas chegaram ao apartamento, a vítima estava inconsciente, mas sem sinais de convulsão. Encaminhada ao hospital, Isadora não resistiu aos ferimentos.

O médico de plantão, ao perceber que o quadro não correspondia à versão do acusado, acionou a Polícia Civil, que iniciou as investigações e reuniu as provas que resultaram na condenação.

Durante o julgamento, amigas da vítima relataram episódios em que Isadora demonstrava medo do comportamento do réu, especialmente quando ele consumia álcool e drogas. Delegados que atuaram no caso também foram ouvidos e detalharam as provas que confirmaram o crime, conforme a denúncia.

O que diz a defesa do réu
Confira abaixo a nota completa da defesa do réu.

A defesa de Paulo Odilon Xisto Filho, patrocinada pelo Escritório Aury Lopes Jr, não concorda com a decisão proferida e considera que o aumento da pena imposto ao acusado é injusto e descabido, destoando dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade que orientam o direito penal. A deliberação do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, ignorando elementos técnicos essenciais para a correta reconstrução dos fatos. Paulo não matou Isadora. Nunca houve nenhuma agressão. Lamentamos profundamente a morte, que ocorreu por uma overdose acidental de cocaína. Não existiu feminicídio e a prova demonstra claramente isso. Infelizmente o julgamento feito pelo tribunal do júri foi pautado pela emoção e uma versão fantasiosa construída pela acusação a partir de um laudo comprovadamente errado. Por fim, a defesa afirma que recorrerá aos Tribunais Superiores para restabelecer a justiça e corrigir o evidente desequilíbrio da decisão, buscando a realização de um novo júri.

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