06 de maio de 2026
Segurança

Cartilha orienta gestantes sobre direitos e violência obstétrica

Publicação reúne informações sobre atendimento humanizado, plano de parto, direitos legais e canais de denúncia.

Por Oeste Mais

Atualizado em 05/05/2026 | 13:34:00

Produzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em parceria com Governo do Estado e demais órgãos da área da saúde catarinense, a cartilha “Violência obstétrica” foi elaborada para falar diretamente com gestantes, parturientes e famílias que muitas vezes não sabem que têm direitos garantidos por lei durante a gestação, o parto e o pós-parto. 

Disponibilizada gratuitamente nos formatos físico e digital, a publicação explica de forma clara o que caracteriza a violência obstétrica, orienta sobre atendimento humanizado, apresenta direitos legais assegurados em Santa Catarina e indica caminhos para prevenção e denúncia, tanto na rede pública quanto na privada. 

O que é violência obstétrica

A cartilha define violência obstétrica como qualquer ato verbal ou físico que ofenda, cause sofrimento ou retire a autonomia da mulher durante a gestação, o parto, o pós-parto ou em situações de abortamento e perda gestacional. 

Entre as situações mais comuns estão:

• fazer xingamentos, ironias, gritos ou humilhações; 
• desconsiderar a dor, o medo ou as escolhas da gestante; 
• negar informações claras sobre exames e procedimentos; 
• realizar intervenções sem necessidade clínica ou sem consentimento; 
• impedir a presença de acompanhante ou doula. 
Essas condutas estão previstas na legislação catarinense como violações de direitos e são abordadas de forma acessível ao longo da cartilha. 

Informação também é cuidado 

Um dos principais objetivos da cartilha “Violência obstétrica” é mostrar que muitas mulheres passam por situações abusivas sem reconhecê-las como violência, justamente por falta de informação. 

O material explica que toda gestante tem direito a: 
• atendimento digno, respeitoso e sem discriminação; 
• comunicação clara, em linguagem simples e compreensível; 
• participação nas decisões sobre seu corpo e seu parto; 
• consentir ou não com procedimentos, salvo situações de risco; 
• ter suas escolhas consideradas sempre que não houver contraindicação clínica. 

Plano de parto fortalece a autonomia da gestante 

A cartilha apresenta o plano de parto como uma ferramenta importante para garantir respeito e diálogo com a equipe de saúde. No documento, a gestante pode registrar suas preferências para o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. 

Entre os pontos que podem constar no plano estão: 

• posição para o parto; 
• métodos de alívio da dor; 
• presença de acompanhante e de doula; 
• cuidados com o bebê logo após o nascimento. 
A publicação traz um modelo destacável de plano de parto, que pode ser utilizado ainda no pré-natal como apoio na conversa com os profissionais de saúde. 

Acompanhante e doula são direitos garantidos 

A cartilha enfatiza que a presença de uma pessoa acompanhante, de livre escolha da mulher, é um direito assegurado por lei em todas as etapas do atendimento. 

Também é direito da gestante contar com doula, sem qualquer custo adicional, e a presença da doula não substitui a do acompanhante. Impedir ou dificultar essas presenças caracteriza violência obstétrica.

Atenção humanizada em casos de perda gestacional e neonatal 

O material dedica um capítulo específico às mulheres que enfrentam abortamento espontâneo, natimorto ou perda neonatal, reforçando que essas situações exigem cuidado, acolhimento e respeito. 

Entre os direitos garantidos nesses casos estão: 

• atendimento sem julgamentos, acusações ou constrangimentos; 
• acomodação separada das demais gestantes e puérperas; 
• identificação diferenciada para evitar sofrimento adicional; 
• possibilidade de despedida do bebê, se desejado; 
• encaminhamento para acompanhamento na rede de saúde após a alta. 
Boas práticas no parto e no cuidado com o bebê 

Com base em recomendações nacionais e internacionais, a cartilha orienta sobre práticas que contribuem para um parto mais seguro e respeitoso, como: 

• liberdade de movimento e de posição durante o trabalho de parto; 
• oferta de métodos farmacológicos e não farmacológicos para alívio da dor; 
• explicação prévia e consentimento antes de qualquer procedimento; 
• contato pele a pele logo após o nascimento; 
• incentivo à amamentação na primeira hora de vida. 
Também são listados procedimentos não recomendados quando realizados de forma rotineira ou sem indicação clínica. 

Sofri violência obstétrica. O que fazer? 

A cartilha orienta que a mulher solicite cópia do prontuário médico, que é um direito seu, busque apoio e registre a queixa nos canais adequados. 

O material orienta a procurar a Delegacia de Polícia (quando houver crime), o Ministério Público de Santa Catarina, que pode apurar os fatos e adotar providências para evitar novas ocorrências. Nos casos de danos morais ou patrimoniais, a orientação é buscar advogado. 

Canais de denúncia 

→ Ouvidoria do MPSC, através do 127 ou (48) 3229-9306, ou no site mpsc.mp.br;
→ Ouvidoria do hospital, clínica ou maternidade; 
→ Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher; 
→ Disque 136 – Disque Saúde; 
→ Agência Nacional de Saúde Suplementar; 
→ Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem; 
→ Associação de Doulas de Santa Catarina.  

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