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Publicação reúne informações sobre atendimento humanizado, plano de parto, direitos legais e canais de denúncia.
Produzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em parceria com Governo do Estado e demais órgãos da área da saúde catarinense, a cartilha “Violência obstétrica” foi elaborada para falar diretamente com gestantes, parturientes e famílias que muitas vezes não sabem que têm direitos garantidos por lei durante a gestação, o parto e o pós-parto.
Disponibilizada gratuitamente nos formatos físico e digital, a publicação explica de forma clara o que caracteriza a violência obstétrica, orienta sobre atendimento humanizado, apresenta direitos legais assegurados em Santa Catarina e indica caminhos para prevenção e denúncia, tanto na rede pública quanto na privada.
O que é violência obstétrica
A cartilha define violência obstétrica como qualquer ato verbal ou físico que ofenda, cause sofrimento ou retire a autonomia da mulher durante a gestação, o parto, o pós-parto ou em situações de abortamento e perda gestacional.
Entre as situações mais comuns estão:
• fazer xingamentos, ironias, gritos ou humilhações;
• desconsiderar a dor, o medo ou as escolhas da gestante;
• negar informações claras sobre exames e procedimentos;
• realizar intervenções sem necessidade clínica ou sem consentimento;
• impedir a presença de acompanhante ou doula.
Essas condutas estão previstas na legislação catarinense como violações de direitos e são abordadas de forma acessível ao longo da cartilha.
Informação também é cuidado
Um dos principais objetivos da cartilha “Violência obstétrica” é mostrar que muitas mulheres passam por situações abusivas sem reconhecê-las como violência, justamente por falta de informação.
O material explica que toda gestante tem direito a:
• atendimento digno, respeitoso e sem discriminação;
• comunicação clara, em linguagem simples e compreensível;
• participação nas decisões sobre seu corpo e seu parto;
• consentir ou não com procedimentos, salvo situações de risco;
• ter suas escolhas consideradas sempre que não houver contraindicação clínica.
Plano de parto fortalece a autonomia da gestante
A cartilha apresenta o plano de parto como uma ferramenta importante para garantir respeito e diálogo com a equipe de saúde. No documento, a gestante pode registrar suas preferências para o trabalho de parto, o parto e o pós-parto.
Entre os pontos que podem constar no plano estão:
• posição para o parto;
• métodos de alívio da dor;
• presença de acompanhante e de doula;
• cuidados com o bebê logo após o nascimento.
A publicação traz um modelo destacável de plano de parto, que pode ser utilizado ainda no pré-natal como apoio na conversa com os profissionais de saúde.
Acompanhante e doula são direitos garantidos
A cartilha enfatiza que a presença de uma pessoa acompanhante, de livre escolha da mulher, é um direito assegurado por lei em todas as etapas do atendimento.
Também é direito da gestante contar com doula, sem qualquer custo adicional, e a presença da doula não substitui a do acompanhante. Impedir ou dificultar essas presenças caracteriza violência obstétrica.
Atenção humanizada em casos de perda gestacional e neonatal
O material dedica um capítulo específico às mulheres que enfrentam abortamento espontâneo, natimorto ou perda neonatal, reforçando que essas situações exigem cuidado, acolhimento e respeito.
Entre os direitos garantidos nesses casos estão:
• atendimento sem julgamentos, acusações ou constrangimentos;
• acomodação separada das demais gestantes e puérperas;
• identificação diferenciada para evitar sofrimento adicional;
• possibilidade de despedida do bebê, se desejado;
• encaminhamento para acompanhamento na rede de saúde após a alta.
Boas práticas no parto e no cuidado com o bebê
Com base em recomendações nacionais e internacionais, a cartilha orienta sobre práticas que contribuem para um parto mais seguro e respeitoso, como:
• liberdade de movimento e de posição durante o trabalho de parto;
• oferta de métodos farmacológicos e não farmacológicos para alívio da dor;
• explicação prévia e consentimento antes de qualquer procedimento;
• contato pele a pele logo após o nascimento;
• incentivo à amamentação na primeira hora de vida.
Também são listados procedimentos não recomendados quando realizados de forma rotineira ou sem indicação clínica.
Sofri violência obstétrica. O que fazer?
A cartilha orienta que a mulher solicite cópia do prontuário médico, que é um direito seu, busque apoio e registre a queixa nos canais adequados.
O material orienta a procurar a Delegacia de Polícia (quando houver crime), o Ministério Público de Santa Catarina, que pode apurar os fatos e adotar providências para evitar novas ocorrências. Nos casos de danos morais ou patrimoniais, a orientação é buscar advogado.
Canais de denúncia
→ Ouvidoria do MPSC, através do 127 ou (48) 3229-9306, ou no site mpsc.mp.br;
→ Ouvidoria do hospital, clínica ou maternidade;
→ Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher;
→ Disque 136 – Disque Saúde;
→ Agência Nacional de Saúde Suplementar;
→ Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem;
→ Associação de Doulas de Santa Catarina.
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