Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Caminhão desviava de trabalhadores na pista quando foi atingido por veículo de Chapecó; mulher e criança foram hospitalizados com ferimentos leves
Um acidente de trânsito foi registrado por volta das 9h da manhã desta quarta-feira (10) na SC-283, nas proximidades da entrada do Loteamento Vedert, sentido Planalto Alegre. A colisão traseira envolveu um caminhão, com placas de Xanxerê, e uma Fiat Strada com placas de Chapecó.
Segundo o relato do motorista do caminhão, a via não estava devidamente sinalizada, apesar da presença de trabalhadores realizando serviços na pista. Ao tentar desviar do grupo que atuava no local, o condutor precisou reduzir a velocidade, momento em que o veículo que vinha logo atrás — a Fiat Strada — não conseguiu frear a tempo e colidiu na traseira do caminhão.
No carro estavam um casal e uma criança. Todos sofreram ferimentos leves. A mulher e o garoto apresentavam maior necessidade de atendimento médico e foram socorridos pelo SAMU. O homem foi atendido pelos Bombeiros. Nenhuma das vítimas corre risco de vida.
O acidente causou bloqueio temporário da SC-283 e lentidão no fluxo de veículos durante o atendimento à ocorrência.
Acidente foi registrado na tarde de sábado (27), em São Lourenço do Oeste; condutor não sofreu ferimentos.
João Guilherme Corrêa estava foragido desde 2025 e foi localizado na região de Pavia, perto de Milão, após alerta internacional.
Funcionária afirmou que era pressionada a participar de retiros espirituais em Joinville, onde teria sido questionada sobre aspectos da vida íntima.
Disputa ilegal ocorreu na Avenida Beira-Mar Norte, onde veículos teriam trafegado a mais de 180 km/h; uma pessoa morreu e outra ficou gravemente ferida.
Crime ocorreu em janeiro de 2025, no Sul de Santa Catarina; réu foi condenado por feminicídio, homicídio qualificado, furto e incêndio majorado.
Crime ocorreu em julho de 2025, no Balneário de Pratas; réu também foi condenado por incêndio em casa habitada e maus-tratos a animal doméstico.