04 de setembro de 2026
Segurança

Mãe é denunciada pelo Ministério Público por tortura após queimar filha de 9 anos com colher aquecida em Chapecó

Criança teria sido castigada após comer um doce sem autorização, o padrasto também foi denunciado por omissão de socorro.

Por Oeste Mais

Atualizado em 03/09/2026 | 10:06:00

Uma mulher de 28 anos foi denunciada pelo Ministério Público por tortura contra a própria filha, de nove anos, após supostamente queimar as mãos e o rosto da criança com uma colher aquecida em alta temperatura.

O caso teria ocorrido em 13 de abril, na residência da família, em uma região de Chapecó, no Oeste catarinense.

Segundo a denúncia apresentada nesta segunda-feira, dia 31, pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, o episódio teria sido motivado pelo fato de a criança ter comido um doce sem autorização. Como forma de castigo, a mãe teria utilizado uma colher aquecida para provocar queimaduras na filha.

Ainda conforme o MPSC, após as agressões, a mulher teria intimidado a criança e afirmado que, caso contasse o que havia acontecido, “iria ser pior”.

O padrasto da vítima teria encontrado a criança ferida e sentindo dores ao retornar para casa. De acordo com a denúncia, apesar de perceber a situação, ele não teria providenciado atendimento médico nem acionado qualquer serviço de socorro.

Por esse motivo, o homem também foi denunciado pelo Ministério Público, por omissão de socorro.

“A criança se encontrava ferida e impossibilitada de buscar socorro por seus próprios meios. Ele deliberadamente deixou de providenciar assistência, abstendo-se de levá-la ao hospital ou de acionar qualquer meio de socorro”, afirmou a promotora de Justiça Júlia Ferreira Santos na denúncia.

A criança só recebeu atendimento médico três dias após o ocorrido, quando compareceu à escola. Profissionais da instituição perceberam as queimaduras e acionaram o Conselho Tutelar. Na sequência, os cuidados médicos foram providenciados.

Além da denúncia contra a mãe pelo crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/97, e contra o padrasto por omissão de socorro, o Ministério Público pediu à Justiça que seja estabelecido o pagamento de, no mínimo, R$ 10 mil à vítima como forma de reparação pelos danos sofridos.

A 16ª Promotoria de Justiça de Chapecó, que atua na área da infância e juventude, também acompanha o caso para garantir a proteção dos direitos da criança.

Inicialmente, a menina foi encaminhada para acolhimento institucional e, atualmente, está em acolhimento familiar. Também está em andamento uma ação de destituição do poder familiar em relação à mãe da vítima.

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