17:16São Lourenço do Oeste, 09 de Setembro de 2010
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Data: 06/02/2010 - Atualizado em 06/02/2010 - 14h34
 


Irregularidades: Anuladas as provas do Concurso Público realizado em São Lourenço no dia 16/01



Considerando a propositura de inúmeros recursos, por candidatos regularmente inscritos no concurso aberto pelo Edital de Concurso Público nº 001/2009, realizado pelo Município de São Lourenço do Oeste, SC, que apontam evidências de irregularidades nas questões das provas formuladas pela empresa PL CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA, contratada pelo Município, mediante o Processo Licitatório nº 100/2009, Modalidade Convite p/ Compras e Serviços nº 21/2009 (Contrato nº 177/2009, de 6 de Novembro de 2009), cujas principais reclamações são:

 

I - Questões que versam sobre conteúdo programático diverso do constante do Edital;

II - Questões que comportam mais de uma alternativa correta;

III - Questões formuladas com maior grau de complexidade do que o compatível com a habilitação mínima exigida para os cargos, principalmente no que se refere a prova de matemática; e

IV - Questões clonadas e plagiadas, extraídas de outros concursos públicos disponíveis na internet.

 

CONSIDERANDO que, em decorrência de referidas irregularidades, um número mínimo e insuficiente de candidatos atingiu a nota mínima para aprovação no Concurso Público, não atendendo o interesse da Municipalidade no que concerne ao preenchimento das vagas no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO que os indícios apontam no sentido de que as provas foram formuladas em dissonância com as regras previstas no Edital de Concurso Público nº 001/2009, e princípios fundamentais da administração pública;

 

CONSIDERANDO o poder/dever da administração pública rever seus próprios atos e, quando eivados de nulidade, declará-los como tal, a fim de premiar o princípio da legalidade, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

 

CONSIDERANDO que as regras previstas no edital convocatório vinculam a Administração Pública e os candidatos inscritos;

 

CONSIDERANDO que as nulidades apontadas não comportam convalidação, eis que consideradas vícios insanáveis que maculam a essência do ato;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam anuladas integralmente as provas do Concurso aplicadas em data de 16/01/2010, referente ao Edital de Concurso Público nº 001/2009, para provimento de cargos do quadro de pessoal do Município de São Lourenço do Oeste, SC.

 

Art. 2º Para a realização de novas provas fica designada a data de 21 de fevereiro de 2010, das 08h e 30m às 12h e 30h, nas dependências do Campus da Unochapecó, sito a Rodovia SC - 480, KM 03, S/N, Bairro São Francisco, no Município de São Lourenço do Oeste, SC, seguindo-se o cronograma disposto em edital próprio, disponível no site oficial do Município: www.saolourenco.sc.gov.br.

 

Art. 3º Fica ratificado o ato de homologação das inscrições, assegurando-se aos candidatos o direito de realização das provas na data referida no artigo anterior, devendo, se for o caso, solicitar segunda via do cartão de inscrição.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Lourenço do Oeste, SC, 04 de fevereiro de 2010.

 

 

TOMÉ FRANCISCO ETGES

Prefeito Municipal




Fonte: Assessoria de Imprensa da Preitura Municipal
 

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